PERSEGUIÇÃO CONTRA UM DELEGADO EFICIENTE E COMPETENTE NO TOCANTINS:Delegado Mozart Félix está na iminência de ser exonerado do cargo

TUDO COMEÇOU EM 2011

O secretário de Segurança Pública enviou o processo à Secad para exoneração de Mozart.

Por Arnaldo Filho  563

Delegado Mozart Félix está na iminência de ser exonerado do cargo

O delegado que preside o Sindicato dos Delegados do Estado do Tocantins (Sindepol), Mozart Félix, vive dias de grande incerteza na Polícia Civil, na iminência de ser exonerado do cargo a qualquer momento.

A história é longa, dramática, envolve supostas ameaças por parte de um desembargador do TJTO e remonta ao ano de 2011.

Naquela época, recém-empossado como delegado titular de Natividade, Mozart Félix prendeu dois homens por posse ilegal de arma de fogo numa fazenda. Eles teriam ligações com um desembargador que, tempos depois, fora aposentado compulsoriamente pelo CNJ, em 2013, acusado de ‘grilagem’ de terras, justamente dessa dita fazenda e nesse dito município.

Depois desse episódio, o delegado alega que passou a sofrer pressões e ameaças de morte por pistoleiros. Ele conta que pediu remoção e depois até licença para tratamento de saúde. A situação ficou tão tensa que o secretário de Segurança Pública da época, em 2011, chegou a chamá-lo de ‘vagabundo’ e acusá-lo de falsificar os atestados médicos.

Alegando coação moral e temor por sua integridade física, Mozart decidiu pedir exoneração do cargo de delegado de Polícia Civil em março de 2011.

Meses depois, Mozart solicitou a anulação do seu pedido de exoneração e retorno ao cargo, o que ocorreu através da Portaria nº 50, de 25 de janeiro de 2012.

Mas em 2015, na gestão do ex-governador Marcelo Miranda, a assessoria jurídica da Secretaria da Administração (Secad) questionou a validade do ato administrativo de revogação da exoneração. A partir daí, a Corregedoria criou uma comissão especial para analisar o caso.

A comissão verificou que o delegado, ao pedir exoneração, não expôs os seus motivos. Porém, a Corregedoria cita parte da decisão da ministra Eliana Calmon, do CNJ, relatando que as ameaças e intimidações feitas pelo desembargador teriam resultado no pedido de exoneração do delegado.

Por isso, a Corregedoria concluiu, em outubro de 2015, que o pedido de exoneração foi decorrente da “tamanha sensação de medo e insegurança ao ponto de buscar licenças médicas, remoção da localidade de trabalho e por fim a exoneração de seu cargo de delegado de Polícia Civil“.

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) também se manifestou no caso, mas no sentido de que não houve qualquer comprovação da alegada “coação moral irresistível”, o que resultaria na ilegalidade da readmissão. Contudo, a PGE encaminhou o processo à Secretaria de Segurança Pública para que a mesma se posicionasse conclusivamente sobre a “coação moral irresistível”, alegada por Mozart.

Após assumir o cargo de titular da SSP no Tocantins, Cristiano Sampaio, que é ex-delegado da PF, foi informado que o processo de Mozart estava no gabinete aguardando manifestação desde o dia 18 de dezembro de 2015, ou seja, há mais de três anos.

No parecer, o secretário conclui que a vontade de Mozart ao pedir exoneração é que estava viciada, não a vontade da Administração Pública. Ele também cita vício formal do ato administrativo já que houve “revogação” da exoneração, quando o correto seria “anulação” diante dos fatos alegados pelo delegado.

Quanto à coação moral, o secretário afirma que a ameaça precisaria ser “certa, iminente, grave, inevitável, insuperável e inelutável”. Por isso, conclui que não houve coação moral irresistível.

“Ao contrário. Sendo autoridade policial, é dever de ofício do requerente enfrentar o perigo. É inerente às atribuições do cargo de delegado de polícia lidar diariamente com criminosos e com situações de perigo. E para tanto, exige-se a necessária coragem ao desempenho de suas funções. Se não puder exigir da autoridade policial, que detém poderes de fato e de direito, que enfrente a criminalidade, a quem a sociedade poderá recorrer?”, argumenta o secretário.

Por fim, o secretário devolveu o processo em 11 de março deste ano à Secretaria da Administração sugerindo a anulação da portaria que reconduziu Mozart ao cargo de delegado, bem como para que decida quanto à validade dos atos praticados por ele durante esse período e os valores recebidos como remuneração. A Secad ainda não se manifestou no processo administrativo

O DESEMBARGADOR  BERNARDINO LUZ HOJE É PASTOR E “SALVO”.

 

CNJ determina aposentadoria de desembargador do TO por ‘grilagem’

Acusação é de participação em ocupação irregular de uma fazenda.
Desembargador teria usado poder de corregedor-geral no caso.

Do G1 TO

Bernardino Lima Luz teria abusado do seu poder de corregedor-geral para se beneficiar (Foto: Reprodução/TV Anhanguera)Bernardino Lima Luz teria abusado do seu poder
de corregedor-geral para se beneficiar
(Foto: Reprodução/TV Anhanguera)

O desembargador do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), Bernardino Lima Luz, de 65 anos, foi aposentado compulsoriamente por uma decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na tarde desta terça-feira (22). A ação do CNJ julgou a participação do desembargador na ocupação irregular de uma fazenda localizada no município de Natividade, região sudeste do Tocantins. O desembargador estava afastado desde o dia 31 de julho de 2012 e teria se aproveitado do cargo de corregedor-geral para garantir a ocupação da fazenda pelos posseiros.

A decisão do CNJ foi unânime. O conselho que julgou o processo entendeu que o desembargador do TJTO violou o dever de manter uma conduta irrepreensível na vida pública e particular, previsto pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional. O processo do CNJ foi proposto por uma denúncia do Ministério Público Federal do Tocantins (MPF/TO). As escutas telefônicas das investigações do MPF/TO, que agiu em conjunto com a Polícia Federal, apontaram que o desembargador afastado estaria envolvido com a invasão irregular da fazenda Nova Jerusálem, em Natividade. As gravações foram feitas em setembro de 2010.

De acordo com a denúncia, Bernardino Lima Luz teria se aproveitado de seu cargo de corregedor-geral para forjar a posse antiga da fazenda, prática conhecida popularmente como ‘grilagem’. O desembargador teria se associado a posseiros que invadiram a fazenda e garantido a sua permanência no local, através do seu poder. Ele também teria se aproveitado do cargo para obter um título de uma área maior no Instituto de Terras do Tocantins (Intertins), órgão responsável pela emissão de títulos de propriedades rurais no estado.

Conforme a decisão do CNJ, o desembargador também teria ameaçado outras autoridades. Segundo o órgão, as provas apontam que Bernardino Lima Luz usou do prestígio de corregedor para impedir que policiais e oficiais de justiça retirassem os posseiros da fazenda invadida. Ele também teria antecipado uma correição (um tipo de auditoria) na comarca de Natividade para influenciar o juiz local para decidir em seu favor no processo de posse das terras.

O desembargador também havia sido acusado de emprestar uma arma de fogo de uso restrito a autoridades para os posseiros, mas o CNJ afastou esta acusação. De acordo com o conselheiro do processo, Flávio Sirangelo, não haviam provas suficientes para comprovar que o empréstimo tenha sido feito.

Com a decisão, o valor da aposentadoria do desembargador afastado será proporcional ao tempo de serviços prestados. De acordo com o TJTO, Bernardino Lima Luz se tornou desembargador em agosto de 2008.

G1 tentou entrar em contato com o desembargador afastado, mas, até o momento, ele não foi localizado para comentar a decisão do CNJ.

Comentários
você pode gostar também