OPERAÇÃO DA PF NO PALÁCIO ARAGUAIA BUSCOU PROVAS DE ALICIAMENTO ELEITORAL E COMPRA DE LIDERANÇAS

Operação da PF no Palácio Araguaia buscou provas de aliciamento eleitoral

Segundo decisão judicial, governo interino estaria descumprindo ordem judicial

Desembargadora Ângela Prudente | Foto: TRE-TO

Quando o TSE decidiu cassar o governador Marcelo Miranda (MDB) do cargo de governador do Estado do Tocantins, houve uma decisão liminar para que o governador interino se abstivesse de efetuar pagamentos que não fossem prioritários. A intenção era evitar gastos eminentemente eleitoreiros, como houvera ocorrido nos mandatos tampões de Carlos Gaguim (DEM) em 2010 e Sandoval Cardoso (sem partido) em 2014.

Preceituou a decisão judicial:

“(…) CONCEDO PARCIALMENTE A TUTELA DE URGÊNCIA pleiteada “inaudita altera pars” para determinar que o Governador Interino do Estado do Tocantins, Senhor Mauro Carlesse, até a posse dos eleitos na eleição suplementar de 3 de junho de 2018, e eventual segundo turno em 24 de junho de 2018, se abstenha de:

“…praticar todo e qualquer ato que promova a oneração (pagamento de despesas que não detenham a característica de prioritários, aí excepcionados os decorrentes de ordem judicial, de repasses constitucionais aos Poderes, instituições do Estado e Municípios, de folha de pagamento e transferências obrigatórias ao IGEPREV e despesas de manutenção da máquina – custeio) dos cofres públicos do Estado do Tocantins…”

Iniciado o governo interino de Mauro Carlesse (PHS), a liminar foi reiterada pelo juiz, em substituição no Tribunal de Justiça, Dr. Zacarias Leonardo, reforçando todas proibições outrora determinadas pelo desembargador, presidente da Corte, Marco Villas Boas. Ocorre que, diante das denúncias apresentadas pelo adversário na eleição suplementar, Vicentinho Alves (PR), a Corregedora Regional Eleitoral Angêla Prudente determinou a busca e apreensão de documentos no Palácio Araguaia, secretarias e, ainda, na Redesat e em três prefeituras municipais.

Em sua fundamentação, a corregedora pontua: “Analisando o documento de ID 28964, dos autos da AC 0600267-34, verifica-se 16 (dezesseis) processos oriundos de emendas parlamentares do então Deputado Estadual Mauro Carlesse, com data de recebimento da emenda pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia, Turismo e Cultura do Estado do Tocantins, entre 9 e 25/4/2018, cujo convenente é o Instituto Gestão Meio Ambiente e Sociedade – GEMAS, tendo 12 (doze) destes processos como objeto “temporada de praia”, dois “exposição agropecuária” e dois “aniversário de município”, que totalizam R$ 1.780.000,00 (um milhão e setecentos e oitenta mil reais)”.

Neste ponto, não cabe aqui analisar se a denúncia foi realizada pelo candidato adversário, por outro agente político, órgãos de controle ou qualquer pessoa da comunidade. O fato é que de acordo com os documentos e publicações oficiais – entre os quais o próprio portal da transparência – do governo do Estado do Tocantins, houve pagamentos de emendas parlamentares não prioritárias referentes a temporada de praia, shows artísticos em exposições agropecuárias e festas de aniversário de municípios. Neste caso, não restam dúvidas que houve desobediência à primeira ordem judicial, que proibia – terminantemente – pagamento de despesas não consideradas urgentes.

A apuração, no bojo da Ação de Investigação Judicial Eleitoral, agora de posse dos documentos apreendidos em 14/06, tende a concluir que houve – no mínimo – desobediência à ordem judicial. Se o candidato obteve ganhos eleitorais com o pagamento das referidas emendas, é questão meritória do processo que não se pode aqui mensurar, mesmo porque essa obrigação é da Justiça. Entretanto, uma vez mais, se repete a história de uma eleição com suspeita de crime eleitoral e que poderá – pela terceira vez – resultar numa cassação do chefe do poder executivo do Tocantins.

É lamentável. A população deste Estado, tão sofrida e pobre – muitos dos quais abaixo da linha da miséria – sofre com tais desmandos, como também com a instabilidade econômica, jurídica e política que cada um destes afastamentos causam à comunidade.

Clique aqui para conferir a íntegra da decisão do TRE-TO que originou operação contra o governo interino do Tocantins. 

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