Juiz eleitoral de Cristalândia determina suspensão imediata de notícia sobre convenção partidária no site da Prefeitura Municipal da cidade

Juiz eleitoral de Cristalândia determina suspensão imediata de notícia sobre convenção partidária no site da Prefeitura Municipal da cidade

O site institucional de Cristalândia noticiou a Convenção, constando inclusive com fotos de participantes

Em decisão proferida nesta terça-feira, 29, o juiz eleitoral da 13ª zona eleitoral de Cristalândia,  Welligton Magalhães,  determinou que o atual prefeito Cleiton Cantuário Brito (o Batatinha) retire do site institucional  postagem de matéria sobre sua própria convenção partidária, registrada com data de 17 de setembro deste ano. O vice-prefeito Luiz Mendes da Costa Filho também é intimado na ação.

Motivada por representação eleitoral de autoria da Coligação Unidos por uma Cristalândia Melhor (PSD/ PP), a decisão do juiz dá prazo de dois dias para a retirada da notícia, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. “Nesse contexto fático probatório, DEFIRO PARCIALMENTE a liminar pleiteada ao fim de determinar ao representado que SUSPENDA no prazo de 1 (um) dia a publicação de qualquer notícia ou foto referente à convenção partidária da página oficial da prefeitura de Cristalândia”.

Para o magistrado há ilegalidade flagrante na ação do gestor atual de Cristalândia. “A veiculação no site oficial do município de notícia da convenção em que houve a escolha dos atuais Prefeito e Vice como concorrentes ao pleito atual possui flagrante ilegalidade, vez que tem caráter exclusivamente político, não tendo qualquer viés institucional”, declara nos autos.

Entre as violações citadas está a do princípio da impessoalidade na administração pública, conforme lembra o próprio magistrado.

Fase

A cidade de Cristalândia chamou atenção na mídia estadual e também nacional pelo afastamento recente do prefeito sob acusação de fraude em licitação.

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