Ação popular contra Marilon Barbosa tenta impedir “auxílio-paletó” e 14º salário na Câmara de Palmas

12/2020 Ação popular contra Marilon Barbosa tenta impedir “auxílio-paletó” e 14º salário na Câmara de Palmas

Ação popular contra Marilon Barbosa tenta
impedir “auxílio-paletó” e 14º salário na
Câmara de Palmas
Guilherme César de Melo Sena, 33 anos, e Lucas Lima de Castro Ferreira, 31, lembram que
Constituição veda esse tipo de pagamento e pedem liminar para que os vereadores sejam proibidos
de baixar novos atos criando os benefícios
02/12/2020 – 11:16
Uma ação popular ajuizada nesta terça-feira, 1º de dezembro, contra o presidente da Câmara
Municipal de Palmas, Marilon Barbosa (DEM), tenta derrubar o proejto de resolução que recria dois
auxílios que permitirão a cada vereador receber R$ 24 mil neste final de ano.
Os advogados Guilherme César de Melo Sena, 33 anos, e Lucas Lima de Castro Ferreira, 31 anos,
entraram com uma ação popular, com pedido liminar, para suspender qualquer efeito do projeto de
Resolução nº 4 da Câmara Municipal de Palmas, que recria o auxílio-paletó e o 14º salário (por
assiduidade). No valor individual de R$ 12 mil, o valor de um salário mensal, os advogados
estimam que as despesas alcançariam R$ 456 mil.
O projeto de resolução fez vigorar neste final de legislatura um decreto da Casa, de 2016, que fixa
esses pagamentos. Pelo texto, no início e no final da legislatura, cada vereador recebe uma “ajuda de
custo equivalente ao valor do subsídio fixo”, ou seja, R$ 12 mil. A regra também prevê o
pagamento, no mês de dezembro, de mais um subsídio fixo, o chamado “14º salário”, proporcional à
assiduidade do vereador nas sessões do ano, até 15 de dezembro, isto é, mais R$ 12 mil.
Na ação, ajuizada na tarde de terça-feira, 1º de dezembro, eles pedem que a Justiça determine que os
vereadores não realizem mais atos semelhantes e pedem multa de R$ 50 mil se houver insistência
dos parlamentares.
A ação, protocolada após a cautelar do conselheiro Alberto Sevilha, do Tribunal de Contas,
suspendendo o ato, afirma que é necessária a atuação do Judiciário para barrar a pretensão da Casa.
Para os autores, o pagamento dos benefícios não pode prevalecer porque desobedece ao Regimento
Interno da Câmara Municipal de Palmas e a Constituição
Federal
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Segundo os advogados, o parágrafo 4.º, do artigo 39 da Constituição, fixa que os vereadores são
pagos por subsídios em parcela mensal única “proibido qualquer acréscimo remuneratório”.
Também afirmam que a verba aprovada não é indenizatória, mas “apenas e tão somente” remunera
o trabalho de cada vereador.
Eles questionam ainda o pagamento por assiduidade aos parlamentares. “A frequência do vereador é
exigência intrínseca ao próprio exercício do mandato”, afirmam. “Conferir à assiduidade um prêmio
indenizatório representa indiscutível lesão ao patrimônio público, afronta a moralidade
administrativa e proporciona enriquecimento sem causa dos vereadores.”
Em outro ponto, eles afirmam que a tramitação do texto desrespeitou a tramitação em regime de
urgência, com regras e prazos para essa tramitação especial. “Não é possível que se dispense alguns
atos, como, por exemplo, publicação e distribuição, em avulsos, da proposição principal, e, se
houver, das acessórias; pareceres das Comissões ou de Relator designado; quórum para
deliberação”, questionam, na petição, que inclui de multa de R$ 50 mil caso os vereadores insistam
em atos iguais.
A ação está n 2ª Vara da Fazenda Pública de Palmas e será apreciada pelo juiz José Maria Lima. O
juiz ainda não despachou no processo.
Outro lado
O JTO acionou a procuradoria da Câmara e aguarda posicionamento, que será incluso neste espaço.
Nova sede da Câmara Municipal funciona em prédio
alugado na 104 norte (Foto: Lia Mara)
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