Afastamento de Gilmar precisa do aval de Toffoli

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Um eventual afastamento de Gilmar Mendes da relatoria, no STF, da análise de processos envolvendo Aloysio Nunes e Paulo Preto, como quer a Lava Jato, depende de uma primeira avaliação do presidente da Corte, Dias Toffoli.

Pelo regimento interno, cabe a ele analisar antes o pedido, que deve trazer elementos que apontem falta de imparcialidade de um ministro para decidir sobre determinado caso.

Como mostramos mais cedo, o Ministério Público Federal em Curitiba recomendou a Raquel Dodge pedir a suspeição ou o impedimento de Gilmar, Mendes, que teria atendido a um pedido da defesa de Paulo Preto, após contato telefônico com Aloysio Nunes, que tem o mesmo advogado.

Conforme o Código de Processo Penal, o juiz deve se declarar suspeito para analisar um processo se, por exemplo, for amigo íntimo de uma das partes.

Aloysio Nunes é investigado juntamente com Paulo Preto e, segundo a força-tarefa da Lava Jato, “tem laços de proximidade de natureza pessoal” com Gilmar Mendes, daí o pedido de suspeição.

No STF, o afastamento só pode ocorrer por decisão do plenário, se passar pelo crivo de Dias Toffoli. Um pedido da PGR abriria um processo à parte, na qual Gilmar Mendes seria ouvido, bem como testemunhas e as partes envolvidas.

Mais cedo, o ministro informou que não comentaria sobre a recomendação de afastamento.

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