ALTO deve receber PEC para alterar data das promoções de militares para abril de cada ano

ALTO deve receber PEC para alterar data das promoções de militares para abril de cada ano

Após o governo estadual confirmar a evolução funcional de mais de  300 policiais civis em atendimento a um mandado de segurança, enquanto as promoções dos militares estão impedidas por vedação da Lei Eleitoral, o deputado estadual Olyntho Neto (PSDB) revelou que pretende apresentar uma Proposta de Emenda à Constituição do Estado (PEC) para alterar a data reservada para a promoção de policiais militares e bombeiros.

O Dia do Soldado – comemorado no dia 25 de agosto – é a data reservada pela legislação para promover os policiais militares e bombeiros aptos. Entretanto, estas promoções ficam prejudicadas em ano de eleições, já que a concessão de qualquer  benefício, vantagem ou reajuste fica vedada nos três meses que antecedem a votação. A ideia de Olyntho Neto é alterar para o dia 21 de abril a data para garantir a evolução funcional para a PM e Corpo de Bombeiros.

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Em nota no fim de semana, o Executivo se comprometeu em cumprir estas evoluções dos militares. “Após o período eleitoral, o governo pretende resgatar esse compromisso com a corporação que vem sendo postergado desde o ano de 2015, durante a gestão anterior”, avisou a Secretaria de Comunicação Social (Secom).

Olyntho Neto: ““Com esta PEC a Polícia Militar passa a ter a garantia das promoções previstas em Lei” (Foto: Divulgação/Ascom)

A manifestação da Secom ocorreu após a concessão da evolução funcional a policiais civis. Os atos foram publicados no Diário Oficial de sexta-feira, 24, um dia antes do dia previsto para as promoções de militares. Segundo o governo do Estado, a PC foi beneficiada para que “sejam evitados questionamentos judiciais”. “Atende mandado de segurança expedido pelo Tribunal de Justiça do Estado”, acrescenta.

Emenda à constituição
A ideia de Olyntho Neto com a proposta é alterar a data reservada para a promoção de militares para outra fora do prazo vedado pela legislação eleitoral. “Com esta PEC a Polícia Militar passa a ter a garantia das promoções previstas em Lei e assim, será constitucionalizada tendo data a ser  rigorosamente obedecida, independente de período”, afirmou o deputado estadual tucano.

O parlamentar garantiu que a proposta surgiu através de diálogos em reuniões com a classe militar. “Temos zelado pela nossa polícia,  prezando pela valorização dos policiais, que são fundamentais para a segurança e proteção de toda a sociedade tocantinense”, comentou por meio de sua assessoria.

“A Verdadeira Mudança”
Candidato a governador pela coligação “A Verdadeira Mudança”, Carlos Amastha (PSB) também aproveitou o Dia do Soldado para garantir que honrará os direitos da Polícia Militar caso seja eleito. A ideia do ex-prefeito de Palmas é semelhante a de Olyntho Neto. “Meu compromisso com os militares é de honrar todas as promoções criando um novo cronograma e uma carreira com a previsibilidade exigida e sonhada por todos”, disse em vídeo.

Conforme Amastha, a partir do primeiro ano de sua gestão, em 2019, fará correções “de injustiças” nas promoções dos PMs. “Já no início de 2019 vamos corrigir as injustiças nas promoções que se acumulam desde 2015 e montar este cronograma com o comando e as associações que representam a categoria. Promoção é direito. Não é moeda de troca política. Este é o meu compromisso”, assegurou.

Alerta da PGJ
No dia 9, o governador Mauro Carlesse (PHS) tinha informado que estudava uma forma para conceder as promoções à Polícia Militar e ao Corpo de Bombeiros sem ferir a legislação. A busca por uma alternativa se deve ao período eleitoral, que fica sujeito a uma série de restrições impostas pela Lei das Eleições, pela Resolução 332 de 2018 do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE), além da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

No entanto, desistiu após, logo em seguida, no dia 10, o procurador-geral de Justiça, José Omar de Almeida Júnior, expedir recomendação para que Carlesse reduza os gastos e obedeça a LRF. Nos termos do artigo 22º da LRF, o governador foi orientado a se abster de conceder vantagem, aumento, reajuste, promoções, progressões ou adequação de remuneração, a qualquer título, aos servidores civis e militares, com exceção para os casos de decisão judicial.

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