Ao vivo: STF retoma sessão que analisa indulto a crimes de corrupção

Ao vivo: STF retoma sessão que analisa indulto a crimes de corrupção

No julgamento iniciado nesta quinta-feira, Luís Roberto Barroso votou para excluir condenados por corrupção do benefício; Alexandre de Moraes discordou

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira, 29, a sessão que analisa o decreto de indulto de Natal editado pelo presidente Michel Temer (MDB) em dezembro de 2017. Movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR), a ação questiona se condenados por crimes de corrupção e contra a administração pública podem ser beneficiados pelo indulto de pena. Em março, a medida assinada por Temer já havia sido limitada por uma decisão liminar do ministro Luís Roberto Barroso, que excluiu sentenciados por este tipo de delito do decreto.

Na sessão iniciada e suspensa nesta quarta-feira 28, Barroso manteve sua posição e Alexandre de Moraes divergiu dele. No reinício do julgamento, o ministro Edson Fachin acompanhou Barroso. O placar até o momento, portanto, é de 2 votos a 1 pela não concessão de indulto a condenados por corrupção.

Ainda votarão Rosa Weber, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Dias Toffoli, presidente do STF. Gilmar, Lewandowski, Marco Aurélio e Mello demonstraram ontem que seguirão a posição de Moraes.

Os votos

Em seu voto, o relator, Luís Roberto Barroso, defendeu que não sejam atingidos pelo indulto natalino condenados pelos crimes de corrupção ativa, corrupção passiva, concussão, peculato, tráfico de influência, os praticados contra o sistema financeiro nacional, os previstos na Lei de Licitações, os crimes de lavagem de dinheiro e ocultação de bens, os previstos na Lei de Organizações Criminosas e a associação criminosa – todos figuram entre as principais acusações envolvendo políticos.

Ele também considerou que o indulto não deve se aplicar às penas de multa em processos de corrupção.

Em seguida, Alexandre de Moraes deu seu voto e discordou do relator. Ele considera que o indulto é ato privativo do presidente da República e argumentou que, como o decreto de Temer está dentro das “opções constitucionalmente previstas”, não cabe ao STF “reescrevê-lo”. Conforme a Constituição, só não podem ser indultados crimes hediondos, de terrorismo, de tortura e tráfico de drogas.

Fachin acompanhou a posição de Luís Roberto Barroso no sentido de excluir os condenados por corrupção do alcance do indulto presidencial. O ministro entende que o decreto é um poder do presidente da República, mas que “isso não leva a compreender que este poder seja ilimitado”.

“É necessário reconhecer que não se lhe pode aplicar aos crimes de peculato, concussão, corrupção passiva, corrupção ativa, tráfico de influência, crimes contra o sistema financeiro, crimes previstos na lei de licitações, crimes de lavagem e dinheiro e ocultação de bens e os previstos na lei de organizações criminosas e associação criminosa”, afirmou Edson Fachin, para quem o indulto só pode ter efeito sobre sentenças condenadas em julgado, isto é, contra as quais não caiba mais recurso.

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