B R K Associação vai à Justiça para derrubar lei de Palmas que reduz tarifas de esgotos de 80% para 40%

Associação vai à Justiça para derrubar lei de
Palmas que reduz tarifas de esgotos de 80%
para 40%
Ação protocolada pela Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento na quintafeira, 30, está com o desembargador Marco Villas Boas no Tribunal de Justiça
31/01/2020 – 09:33
Lailton Costa
Sediada em Brasília, a Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento (AESBE)
entrou com uma ação no Tribunal de Justiça nesta quinta-feira, 30 de janeiro, para que a Justiça
declare inconstitucional a Lei 2.540 que reduz o percentual cobrado como tarifa de esgoto sobre o
consumo de água tratada de 80% para 40% em residências e 50% no comércio, indústria e órgãos
públicos.
Promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, Marilon Barbosa (PSB) no dia 8 de janeiro, a lei
tem a legalidade questionada pela associação por diversos pontos.
A ação caiu no gabinete do desembargador Marco Anthony Villas Boas e tem pedido de liminar
para sustar os efeitos da lei até o julgamento final da ação.
Os pontos questionados pela associação
Esgoto transborda em uma das estações de tratamento
em Palmas: tarifa é de 80% sobre o consumo de água
(Foto: Reprodução MPF)
31/01/2020 Associação vai à Justiça para derrubar lei de Palmas que reduz tarifas de esgotos de 80% para 40%
h
Na ação assinada pelos advogados Walter Ohofugi Junior, Bruna Bonilha de T. C. Azevedo,
Fabrício R. A. Azevedo e Giselle Coelho Camargo o primeiro ponto questionado é a proposta ter
partido do vereador Moisemar Marinho (PDT). A empresa afirma que a Câmara não tem
competência constitucional para interferir, por sua própria iniciativa, na política tarifária e na
fixação de tarifas a serem cobradas pela concessionária de serviços públicos.
Reserva da administração
A empresa defende que houve também violação da reserva de administração. Regular serviços
públicos é um tipo de matéria de competência do Executivo e se é reservado ao Executivo “a gestão
e direção dos serviços públicos não é possível que o Legislativo interfira, por meio de lei, sobre essa
tarefa essencial do Executivo”, diz a AESBE, na ação.
Sem complementariedade
Em outro ponto, sustenta que a lei é incompatível com as regras da união, e só é permitido aos
estados e municípios editar leis que complementem as regras gerais. Para a AESBE, a lei 2.540 não
complementa regras gerais do saneamento fixadas pela União, nem as regras gerais sobre contratos
públicos.
Agência reguladora deve ser autônoma
A associação afirma que houve violação ao procedimento de revisão da tarifa e questiona ainda a
previsão da atuação da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos do
município. Para a associação, a legislação prevê que seja uma entidade reguladora técnica que
possua independência decisória e autonomia administrativa e não pode ser a municipal, mas a ATR
(Agência Tocantinense de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos), que é estadual.
Defesa do contrato
A AESBE também defende que a lei viola a garantia constitucional do ato jurídico perfeito e é
incompatível com uma regra constitucional que protege o equilíbrio econômico-financeiro do
contrato.

Comentários
você pode gostar também