CNJ permite tramitação de matéria que extingue cargos de escrivão e de oficial no TJTO

CNJ permite tramitação de matéria que extingue cargos de escrivão e de oficial no TJTO

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revogou nesta segunda-feira, 17, a própria decisão liminar para voltar a permitir a tramitação de matéria que prevê a extinção dos cargos de oficial e de escrivão. O novo entendimento acontece após os esclarecimentos apresentados pelo próprio Tribunal de Justiça no Tocantins (TJTO) no processo.

De acordo com o TJTO, a matéria ainda não se trata de Anteprojeto de Lei – conforme defendido pela autora da ação -, mas sim de uma proposta a ser apreciada pela Comissão Permanente de Regimento e Organização Judiciária do TJTO. Só depois de votação por este colegiado é que o texto seria levado à apreciação do Pleno, para, então, seguir para o processo de discussão no CNJ e Assembleia Legislativa.

O TJTO acrescenta ainda que também contempla outros cargos e que tem o objetivo de reduzir despesas e aumentar eficiência para o “fiel cumprimento dos limites prudenciais da Lei de Responsabilidade Fiscal”. O Poder admite ainda que está no os gastos com pessoal está no teto e que já está impedido de realizar novos concursos por determinação do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Por fim, o TJTO alegou ao CNJ que “não haverá prejuízo” aos atuais ocupantes dos cargos de Oficial de Justiça e que eles “terão preservadas suas vantagens”. Para revogar a liminar, o Poder argumenta pela “preservação da sua autonomia administrativa e financeira”.

O conselheiro Arnaldo Hossepian Júnior acompanha o argumento do TJTO. “As informações prestadas pelo Tribunal alteraram as premissas fático-jurídicas que sustentaram o deferimento da liminar. Não mais se justifica a alegação de perigo da demora contra a requerente, pois, diferentemente do aventado na inicial, a proposta está em fase absolutamente embrionária”, argumenta.

Hossepian  também defende que o TJTO conseguiu demonstrar “justificativa técnica”  para o texto, que está baseada em estudo de impacto orçamentário e financeiro. “Por tal razão, não há nem mesmo manifesta ilegalidade ou desproporcionalidade no ato administrativo, que justifique a manutenção da tutela cautelar”, acrescenta o conselheiro para revogar a liminar que concedeu no dia 28 de novembro.

Comentários
você pode gostar também