Contestada no Supremo, lei de abuso de autoridade entra em vigor nesta sexta

Contestada no Supremo, lei de abuso de
autoridade entra em vigor nesta sexta
Associações de magistrados, de membros do Ministério Público, de policiais e de auditores fiscais chegaram a ir
ao Supremo Tribunal Federal pedir uma liminar para tentar suspender a lei
Agência Brasil
A lei de abuso de autoridade, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em setembro, entra em vigor
nesta sexta-feira (3), tornando crime, a partir de agora, uma série de condutas por parte, por exemplo, de
policiais, juízes e promotores.
Associações de magistrados, de membros do Ministério Público, de policiais e de auditores fiscais foram ao
Supremo Tribunal Federal (STF) pedir uma liminar (decisão provisória) para tentar suspender a lei antes que
entrasse em vigor, mas não foram atendidas a tempo pelo ministro Celso de Mello, relator de ao menos quatro
ações diretas de constitucionalidade (ADI) que foram abertas contra a norma. Não há prazo definido para que o
assunto seja julgado.
José Cruz – Agência Brasil
03/01/2020 T1 Notícias | Geral | Contestada no Supremo, lei de abuso de autoridade entra em vigor nesta sexta
https://www.t1noticias.com.br/index.php/geral/contestada-no-supremo-lei-de-abuso-de-autoridade-entra-em-vigor-nesta-sexta/108248/ 2/3
Atendendo a alguns apelos, Bolsonaro chegou a vetar 33 pontos da nova lei, mas 18 desses vetos acabaram
derrubados no Congresso. Dessa maneira, a nova lei de abuso de autoridade passou a prever punição de multa ou
até mesmo prisão para condutas com negar habeas corpus quando manifestamente cabível (um a quatro anos de
prisão, mais multa) e negar o acesso aos autos do processo ao interessado ou seu defensor (seis meses a dois
anos de prisão, mais multa).
Além de penas de prisão e multa, diversos pontos preveem ainda sanções administrativas, como a perda ou
afastamento do cargo, e cíveis, como indenização. Para incorrer em crime, a lei prevê que as condutas sejam
praticadas com a finalidade de beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou com o objetivo de prejudicar alguém, ou
ainda “por mero capricho ou satisfação pessoal”.
Confira abaixo outros pontos que passam a ser crime, de acordo com a nova lei de abuso de autoridade:
– Invadir ou adentrar imóvel à revelia da vontade do ocupante sem determinação judicial. Pena: de um a quatro
anos de prisão, mais multa.
– Decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado sem prévia intimação de comparecimento ao
juízo. Pena: de um a quatro anos de prisão, mais multa.
– Dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra
quem sabe inocente. Pena: de um a quatro anos de prisão, mais multa.
– Grampear telefone, interceptar comunicações de informática ou quebrar segredo de Justiça sem autorização
judicial ou com objetivos não autorizados em lei. Pena: de dois a quatro anos de prisão, mais multa.
– Divulgar gravação ou trecho de gravação sem relação com a prova que se pretenda produzir, expondo a
intimidade ou a vida privada ou ferindo a honra ou a imagem do investigado ou acusado. Pena: de um a quatro
anos de prisão, mais multa.
– Estender injustificadamente a investigação, procrastinando-a em prejuízo do investigado ou fiscalizado. Pena:
de seis meses a dois anos de prisão, mais multa.
– Insistir em interrogatório de quem tenha optado por ficar em silêncio ou pedido assistência de um advogado.
Pena: de um a quatro anos de prisão, mais multa.

– Manda prender em manifesta desconformidade com a lei ou não soltar alguém quando a prisão for
manifestamente ilegal. Pena: de um a quatro anos de prisão, mais multa.
– Manter presos de ambos os sexos na mesma cela ou espaço de confinamento. Pena: de um a quatro anos de
prisão, mais multa.

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