CORRUPÇÃO DE CARLESSE:TCE determina que Estado reabasteça de remédios o Hospital Infantil de Palmas

TCE determina que Estado reabasteça de remédios o Hospital Infantil de Palmas

Vistoria de equipe técnica da Corte constatou ainda falta de insumos, macas e roupas de cama

O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE-TO) determinou, por meio de medida cautelar, que a Secretaria da Saúde do Estado, reabasteça o estoque de medicamentos do Hospital Infantil de Palmas (HIP) e regularize a falta de insumos, macas, roupas de cama e ainda organize de forma adequada o armazenamento de remédios. O governo tem prazo de dois dias úteis para demonstrar as medidas que serão adotadas para o atendimento das determinações.

A medida cautelar expedida pela 2ª Relatoria, coordenada pelo conselheiro André Luiz de Matos Gonçalves e publicada no Boletim Oficial do Tribunal na sexta-feira, 1, se deu após uma ação preventiva da Corte, que prevê a manutenção da continuidade essencial do serviço na área da Saúde. Uma equipe técnica do TCE vistoriou o Hospital Infantil e constatou diversas irregularidades.

De acordo com a cautelar, a equipe se deparou com a unidade de saúde desabastecida, colocando em risco a sociedade e detectando deficiências: “a falta de remédios como o Berotec e Fenobarbital; estoques de medicamentos e materiais hospitalares funcionando em contêiner, os quais não apresentam condições adequadas de conservação, sem termômetros, com fendas nas paredes, dejetos de animais, mofo no teto, superlotado, além de haver caixa de medicamentos próximos do vencimento e acondicionadas diretamente no chão”, destaca trecho da cautelar.

Na cautelar é possível ver que existem problemas com as geladeiras (frigobar) dos postos de enfermagem, “que não são apropriadas para o armazenamento dos medicamentos de uso fracionados, em razão de estarem com ferrugem e sem vedação (borrachas danificadas), além de estarem acondicionados juntos com produtos alimentícios (cremosinho)”, aponta a equipe técnica. Ainda durante a vistoria, os técnicos constaram a falta de vários insumos, roupas de cama, macas e grades de macas.

Segundo a cautelar, em caso de descumprimento das determinações nos prazos estabelecidos será aplicada uma multa diária ao Secretário de Estado da Saúde no valor de R$ 500,00. (Da assessoria de imprensa)

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