Corrupção de Mauro Carlesse:Carlesse é acionado no TJ para conceder correção salarial de 2,46% a servidores públicos

Carlesse é acionado no TJ para conceder correção salarial de 2,46% a servidores públicos

O índice inflacionário foi apurado no período de maio de 2019 a abril de 2020.

Por Redação  1.852
19/08/2020 17h54 – Atualizado há 13 horas

Tribunal de Justiça vai analisar ação contra Governo do Estado

Um Mandado de Segurança foi protocolado no Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), com pedido de liminar, visando obrigar o governador Mauro Carlesse (MDB) a implementar a correção salarial da data-base de 2020, no percentual de 2,46%, índice apurado no período de maio de 2019 a abril de 2020, conforme o INPC.

A revisão geral anual dos servidores públicos visa corrigir perdas salariais decorrentes da inflação e garantir o poder de compra. A ação foi protocolada no dia 14 de agosto pelo Sindicato dos Servidores Públicos (Sisepe). O relator é o juiz convocado Jocy Gomes de Almeida.

A data-base está prevista nas Constituições Federal e do Estado do Tocantins, bem como no Estatuto dos Servidores Públicos Civis (Lei 1.818/2007). “É assegurada a revisão geral anual da remuneração e subsídio dos servidores públicos do Estado do Tocantins nos termos do inciso X, do artigo 9º da Constituição Estadual e inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal”, diz o artigo 218 do estatuto.

A lei estadual 2.708/2013 prevê que a data-base dos servidores será concedida no dia 1º de maio de cada ano, sendo que abrange os servidores ativos – civis e militares, os inativos, pensionistas e cartorários que tenham benefícios reajustados na mesma proporção e data da remuneração dos ativos.

Conforme o Mandado de Segurança, a concessão da data-base de 2020 não estaria proibida pela Lei Complementar nº 173/2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, que veda a concessão de benefícios aos servidores públicos nesse período de crise. O motivo é que o direito à data-base teria sido adquirido antes da vigência da nova lei, ou seja, no período de maio de 2019 a abril de 2020.

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