Corruptos envolvidos na operação Ápia serão punidos no Tocantins:Operação Ápia: investigação contra envolvido sem foro especial deve ser na 1ª instância, diz PGR

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Geraldo Magela é investigado por envolvimento em esquema de desvios de recursos públicos destinados a obras de infraestrutura em Tocantins

Foto do prédio da PGR à noite

Foto: João Américo/Secom/PGR

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu a competência da 1ª instância para apurar o envolvimento de Geraldo Magela Batista de Araújo no esquema investigado pela operação Ápia, que apura desvios de recursos públicos destinados a obras de infraestrutura em Tocantins. Em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), a PGR opinou pelo não conhecimento e, no mérito, pelo indeferimento de agravo regimental (recurso) interposto por Magela.

O agravo questiona decisão monocrática da ministra Rosa Weber que, seguindo entendimento da PGR, negou seguimento ao habeas corpus (HC) 167105 contra decisão monocrática do ministro Alexandre de Moraes. O ministro negou, em dezembro, HC ajuizado por Magela contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Em contrarrazões, Raquel Dodge destaca que o inconformismo da parte com a decisão judicial desfavorável “não autoriza o uso de meios de impugnação incabíveis, sem chance de reversão efetiva, onerando o exercício da jurisdição e resultando em patente prejuízo para a administração e a dignidade da justiça”. Para ela, esse comportamento transborda a garantia da ampla defesa, desvia dos legítimos fins as normas procedimentais e configura manifesto abuso do direito de litigar.

Com o objetivo de coibir esse tipo de abuso, evitar a banalização do acesso à justiça e assegurar a efetividade da prestação jurisdicional, a PGR pede a aplicação de multa por litigância de má-fé ao agravante.

A procuradora-geral sustenta que a hipótese é de não conhecimento do habeas corpus pela impossibilidade de impetração de HC para os fins pretendidos contra decisão monocrática de ministro relator, por aplicação analógica do enunciado da Súmula 606 da Corte. De acordo com a norma, “não cabe habeas corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de Turma, ou do Plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso”. Para Raquel Dodge, “admitir-se o contrário seria viabilizar a revisão de ato jurisdicional proferido por ministro da Suprema Corte – seja em recurso ou em ação originária de sua competência – também de forma monocrática, por seu par, que se encontra no mesmo patamar judicante”.

No documento, a PGR rebate os argumentos da defesa de que o ministro Alexandre de Moraes teria usurpado a competência da Presidência do STF, além de ter violado o Regimento Interno da Corte, quanto às hipóteses de prevenção. No HC, Geraldo Magela ainda alega que o ministro teria violado o entendimento do Plenário acerca da impossibilidade de procedimento de homologação de colaboração premiada justificar a prevenção. A procuradora-geral argumenta ainda que a pretensão esbarra na vedação de o HC ser usado como recurso. “Esta Suprema Corte entende não ser cabível a utilização do habeas corpus em caráter substitutivo do recurso próprio”, assinala.

Quanto ao mérito, Dodge destaca que Geraldo Magela “não detém foro especial por prerrogativa de função” e que, por isso, seu juízo natural é o de primeiro grau e nenhuma decisão modificou esta estrutura. “A pretendida e inadequada anulação, por exemplo, não alcançaria sua esfera jurídica”, assinala a procuradora-geral. Ela ainda aponta que não se identifica teratologia, flagrante ilegalidade, ou abuso de poder a autorizar a concessão do habeas corpus de ofício.

Íntegra das contrarrazões

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