Delação: Secretário Heber Fidélis assumiu que prevaricou em depoimento a Polícia Federal Entenda

GeralHELDER FIDELIX

Delação: Secretário Heber Fidélis assumiu que prevaricou em depoimento a Polícia Federal Entenda

Helder é o atual chefe da pasta responsável pela administração dos presídios do Estado do Tocantins e do Sistema Sócio Educativo.

21/12/2021 às 01h10

 

Atual secretário de Estado da Cidadania e Justiça, Heber Luís Fidelis, Foto: Katriel Bernardes/Governo do Tocantins

Qualquer um cidadão tem o direito de denunciar as irregularidades que toma conhecimento, já o servidor público tem o dever de denunciar essas práticas. A Autoridade Administrativa ao tomar conhecimento desta irregularidade deve imediatamente apurar os fatos narrados, bem como fiscalizar as ações dos subordinados nessa apuração, dando vazão ao devido processo legal e o empenho em investigar, principalmente quanto à legalidade dos atos procedimentais.

Segundo a lei de improbidade administrativa, dispõe no Art. 11 – Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

II – retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

Portanto, se o agente público se omitir ou deixar de praticar algum ato, também pode ser aplicada as penalidades de improbidade administrativa.

Continua depois da publicidade

Durante sua delação o secretário Heber Luiz Fidélis afirmou ter tomado conhecimento ainda na gestão do governador afastado Mauro Carlesse (PSL), de vários crimes contra a administração pública e atos não republicanos.  Fazendo acusações sobre possíveis beneficiados, mesmo sem apresentar provas, contudo o que mais causa espanto fica a cargo da omissão por parte do secretário ao tomar conhecimento dos fatos delitosos.

Como ordenador de despesas, o secretário realizou aprovação e pagamento de contratos que ele tinha conhecimento serem superfaturados e com objeto de corrupção ativa e passiva, em si já seriam elementos suficientes para colocá-lo com no mínimo uma coautoria dos atos praticados.

Por fim, configura crime contra a administração geral, retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. A pena prevista é de detenção, de três meses a um ano, e multa. Artigo 319 (prevaricação) do Código Penal.

Vale ressaltar, que após o vazamento do depoimento prestado à Polícia Federal, Heber Luiz Fidélis perdeu a credibilidade tanto no meio político do estado e perante a sociedade, o que cabe agora ao atual chefe da SECIJU é renunciar ao cargo de secretário de estado ou mesmo ser exonerado pelo Governador em exercício Wanderlei Barbosa.

 

Comentários
você pode gostar também