Coordenador do Centro de Apoio Eleitoral do Ministério Público de Minas Gerais, o promotor Edson Resende declarou na tarde desta quarta-feira (30), em Belo Horizonte, que é considerado crime quando o candidato suprime informações na declaração de bens. Em toda eleição, de acordo com norma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), todo candidato é obrigado a disponibilizar a listagem de bens. Como a regra possui brechas, diversos postulantes não declaram o que possuem de fato, conforme é exigido pela Receita na declaração do Impostos de Renda.

“É preciso dar seriedade à declaração de bens. A partir do momento que a lei diz que o candidato tem que trazer sua declaração de bens, a lei não contém letras inúteis, jogadas ao vento. É mais uma fonte de informação para o eleitor. A declaração de bens tem caráter informativo. Se alguém apresenta declaração de bens que não corresponde com a verdade, está cometendo ilícito penal, comete crime eleitoral. Inserção de informação falsa em documento dirigido à Justiça eleitoral”, declarou o promotor, ao participar de uma audiência pública junto com o procurador eleitoral Patrick Salgado Martins, na sede do Ministério Público Federal (MPF) em BH. O tema da reunião aberta foi as eleições municipais deste ano.

Resende, no entanto, ressaltou que os tribunais tem tido entendimento divergente em relação ao tema. “Agora, tem tribunal que não está acolhendo, mas isso é julgamento. Por outro lado, ainda que seja do ponto de vista ético, independentemente da configuração do crime, se a lei está dizendo que é para juntar a relação de bens porque um candidato que tem 10  imóveis vai declarar apenas um? Qual é a minha intenção de fazer isso? Entrar num jogo eleitoral para enganar o juiz e os eleitores?”, questionou.

Para Patrick Salgado, o turbilhão vivido hoje na política, com forte repercussão da área econômica, provocado principalmente pelo avanço da operação “Lava Jato” da Polícia Federal (PF), não deve desanimar o eleitorado a comparecer nas urnas. “A crise vai aproximar os eleitores. Tenho uma esperança muito grande que vamos ter debates mais ricos que nas eleições do ano passado. Os eleitores vão estar mais presentes, vão estar mais preocupados. Essa crise trará como principal fruto uma maior participação”, prevê.

Falsidade ideológica

Bem jurídico tutelado Bem jurídico protegido, a exemplo dos demais crimes de falso, é a fé pública referente à autenticidade e confiabilidade dos documentos públicos ou privados, indispensáveis nas relações…A declaração deve recair sobre fato juridicamente relevante , ou seja, “é mister que a declaração falsa constitua elemento substancial do ato de documento. Na falsidade ideológica , ao contrário, a forma do documento é verdadeira, mas seu conteúdo é falso , isto é, a idéia ou declaração que o documento contém não corresponde à verdade.

Um estudo sobre a falsidade ideológica, apresentada no artigo 299 do Código Penal

Artigos09/04/2020 • Yuri Kramel
o seu direito material em relação aos conceitos de renomados doutrinadores, demonstrando suas peculiaridades e circunstâncias relativas ao objeto material e o bem juridicamente protegido, bem, como apresentar…FALSIDADE IDEOLÓGICA. DECLARAÇÃO DE POBREZA PARA OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA. A declaração de pobreza está sujeita à apreciação judicial, daí porque não constitui, sequer em tese, crime de falsidade ideológica. Ausência de justa causa para o exercício da ação penal….

Crimes Contra a Fé Pública:Falsificação de documento público, Falsificação de documento particular, Falsidade Ideológica e Falsidade de atestado médico.

Artigos16/05/2016 • Carmem Ramos
ser outro, senão a possibilidade de dano ao bem jurídico”. Falsidade ideológica Art. 299 , CP – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito…Podem-se classificar as falsificações em: falsidade imediata que ocorre quando o próprio agente omite declaração que deveria ser apresentada ou profere declaração falsa ou diversa e a falsidade mediata…

Crimes contra a Fé Pública: Falsificação de Documento Público, Falsificação de Documento Particular, Falsidade Ideológica e Falsidade de Atestado Médico

Artigos02/05/2016 • Thais Oliveira
Bem Jurídico: o bem jurídico tutelado pelo tipo é a fé pública em relação à autenticidade do documentos público. 2. Bem Jurídico: o bem jurídico tutelado pelo tipo é a fé pública, mas aqui esta é em relação a autenticidade e confiabilidade dos documentos particulares. 2. Na falsidade ideológica, ao contrário, a forma do documento é verdadeira, mas seu conteúdo é falso, isto é, a ideia ou declaração que o documento contém não corresponde à verdade.” [3] 3….

Penal Especial – Dos Crimes Contra a Fé Pública

Artigos05/05/2016 • Lucas Takano
FALSIDADE IDEOLÓGICA Art. 299. , nas declarações contidas no documento percebe-se a falsidade no que é dito. Há também, casos em que a falsidade ideológica não poderá ser tipificada, como exemplo falso conteúdo em petições judiciais, pois declarações feitas não têm características probatórias, devendo sempre…

O crime envolvendo a declaração falsa em processo de transformação de visto, processo de naturalização ou para obtenção de passaporte para estrangeiro

Artigos27/01/2020 • Rogério Tadeu Romano
Pois bem: dizia o artigo 125 , XIII, da Lei 6.815 /80, que foi objeto de revogação: Art. 125. Há a falsidade material e a falsidade ideológica. Na falsidade material, o documento é falsificado em sua essência (material). Se, embora genuíno, contiver declaração não correspondente á verdade, a falsidade será tida como ideológica.

Direito Penal IV

Artigos29/11/2018 • Andrezza Fonseca
Falsidade ideológica Bem jurídico: fé pública Sujeito ativo: qualquer pessoa sendo, funcionário público aumenta-se a pena na sexta parte. Sujeito passivo: O estado e a pessoa eventualmente lesada Conduta criminosa: Omitir declaração, inserir declaração falsa, fazer inserir declaração falsa, inserir declaração diversa da que deveria ser escrita…Sujeito passivo: O estado e a pessoa eventualmente lesada Conduta criminosa: Omitir declaração, inserir declaração falsa, fazer inserir declaração falsa, inserir declaração diversa da que deveria ser escrita…

Falsidade ideológica ou falsidade material?

Artigos08/07/2016 • Canal Ciências Criminais
Sei muito bem que não poderei quitar essa dívida tão cedo. O bem jurídico “fé pública” é, portanto, relevante. E é, justamente, o bem jurídico tutelado nos crimes de falsidade ideológica e falsidade material. Vejamos. é a declaração que, por exemplo, é inserida nele.

Analise dos artigos 289, 297, 298 e 299 do Código Penal

Artigos01/11/2016 • Thayná Lima
pela conduta do agente, por atingir o bem jurídico da fé pública. Falsidade Ideológica “Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com…Cabe destacar-se a diferença entre falsidade ideológica (artigo 299 do Código Penal ) da falsidade material.

Análise objetiva e doutrinária acerca dos crimes de moeda falsa, falsificação de documento público e particular e falsidade ideológica

Artigos02/05/2016 • Rafael Megrich
Sujeito passivo: O Estado, bem como a pessoa prejudicada pelo ilícito penal. Bem Juridicamente Tutelado: Fé pública. Falsidade Ideológica Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com…Assim, em qualquer uma das modalidades, é indispensável que a falsidade seja capaz de ludibriar, e tenha por objeto fato que tenha repercussão no universo jurídico, ou seja, é mister que a declaração falsa…