Estado publica lei que suspende reajustes e progressões dos servidores por dois anos

O governo justifica que o Estado precisa se enquadra na lei de responsabilidade fiscal (LRF)

  – Atualizada em   Da Redação

 Arquivo Governo do Estado

Foi publicado no Diário Oficial desta quinta-feira, 25, o congelamento de reajustes e progressões nos salários dos servidores do Estado. A Lei Nº 3.462, de 25 de abril de 2019, garante que o Executivo fique isento de conceder benefícios aos servidores no período de até 24 meses. O governo justifica que o Estado precisa se enquadra na lei de responsabilidade fiscal (LRF). “Esta medida é necessária para que o Estado possa recuperar sua capacidade de investimento e a credibilidade para atrair novos empreendimentos para gerar empregos no Tocantins”, afirmou o secretário de Estado da Administração, Edson Cabral.

 

No mesmo diário, foi publicada a emenda constitucional Nº 37 de 27 de março de 2019, que diz que as promoções dos militares estaduais serão realizadas, anualmente, no dia 21 de abril.

 

Com a publicação, ficou definido que o reajuste de gratificações, de verba indenizatória de indenização pecuniária, de produtividade por desempenho de atividade e de ressarcimento de despesa, além da concessão de progressões funcionais previstas nas leis dos diversos quadros de pessoal que integram o Poder Executivo Estadual, não serão concedidas pelos próximos dois anos a partir de ontem.

 

Lei não se aplica

 

Em alguns casos, de acordo com a publicação, a Lei 3.462 não se aplica, como aos servidores públicos, militares do Estado e políciais civis ativos portadores de doenças graves, contagiosas, incuráveis ou incapacitantes. A lei também não valerá para os servidores públicos cuja aposentadoria ou transferência para a reserva por tempo de contribuição já tenham sido concedidas.

 

Durante o tempo de validade da lei, serão realizadas avaliações a cada quatro meses dos dados relativos ao cenário econômico-financeiro do Estado, fornecidos pela Secretaria da Fazenda e Planejamento. Caso as contas públicas alcancem os patamares esperados, a medida pode ser extinta antes do prazo.

 

De acordo com Edson Cabral, o prazo de vigência da lei é de até 24 meses, o que significa que a medida pode ser extinta antes do prazo previsto. “A lei prevê reavaliações periódicas a cada quadrimestre de demonstrativos técnicos, produzidos pela Secretaria de Estado da Fazenda e Planejamento. Logo que seja comprovada a recuperação da capacidade econômico-financeira do Estado e o ajustamento das contas públicas dentro do limite prudencial, a suspensão será reavaliada e extinta”, garantiu.

 

LRF

 

Com a suspensão desses pagamentos, o Estado espera se enquadrar na Lei de Responsabilidade Fiscal para melhorar sua nota na Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e com isso ter liberação de dois empréstimos no valor de R$ 583 milhões, um de R$ 453 milhões e outro de R$ 130 milhões. O dinheiro deve ser emprestado pela Caixa Econômica Federal.

 

A Assembleia Legislativa autorizou em setembro de 2017 o Governo do Tocantins a contratar, junto à Caixa Econômica Federal, o empréstimo no valor de R$ 453 milhões para a realização de obras no Estado, que serão aplicadas principalmente em pavimentação asfáltica e a continuidade da construção do Hospital Geral de Gurupi (HGG).

 

Na mesma sessão, também foi aprovada a contratação de crédito no valor de R$ 130 milhões com a Caixa Econômica Federal para a construção da nova ponte sobre o Rio Tocantins, em Porto Nacional.

Comentários
você pode gostar também