Ex-prefeito de Palmas é condenado por improbidade devido à demora em empossar concursados

Ex-prefeito de Palmas é condenado por
improbidade devido à demora em empossar
concursados
De acordo com a sentença, Amastha deverá ter os direitos políticos suspensos por três anos e
pagamento de multa, no entanto, advogado de defesa disse que irá recorrer
12/09/2019 – 09:05
O juiz da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, José Maria
Lima, condenou o ex-prefeito de Palmas, Carlos Amastha (PSB) por
improbidade administrativa devido à demora em nomear servidores
concursados da Prefeitura enquanto ele era gestor, em 2016. De acordo com a
sentença, Amastha deverá ter os direitos políticos suspensos por três anos por
ter supostamente desrespeitado decisões judiciais favoráveis a investida no
cargo público pelos nomeados de forma imediata.
Em nota, Leandro Manzano, assessor jurídico do ex-gestor afirmou que entrará com os recursos
cabíveis. Confira abaixo.
A ação proposta pelo Ministério Público Estadual ocorreu depois que servidores alegaram ter
conquistado na Justiça o direito de serem empossados imediatamente, o que não ocorreu dentro do
prazo estipulado.
“O descumprimento de ordem judicial assume natureza grave porque instala insegurança jurídica e
configura verdadeiro desrespeito ao Poder Judiciário. A ciência da decisão, confirmada por
sentença, aliada à ausência de seu cumprimento configura ato de improbidade administrativa
doloso”, afirmou o juiz nos autos.
José Maria entendeu, na decisão, que o ex-prefeito atentou contra os “deveres de honestidade,
legalidade e lealdade às instituições, ao deixar de praticar, sem justificativa plausível, ato de ofício,
qual seja, cumprir a ordem judicial para nomeação de servidores públicos aprovados em concurso”,
frisou.
Além da suspensão dos direitos políticos, Amastha foi condenado ao pagamento de multa civil em
30 vezes o valor da remuneração do cargo de prefeito, com juros e correção monetária.
13/09/2019 Ex-prefeito de Palmas é condenado por improbidade devido à demora em empossar concursados
https://www.jornaldotocantins.com.br/editorias/politica/ex-prefeito-de-palmas-é-condenado-por-improbidade-devido-à-demora-em-empossar-concursa… 2/2
Posicionamento na íntegra
A assessoria jurídica de Carlos Enrique Franco Amastha manifesta acerca da sentença proferida
nos autos nº 0011283-61.2017.827.2729, em trâmite na 2º Vara da Fazenda e Registros Públicos de
Palmas, nos seguintes termos:
1) Respeita a decisão judicial, porém não concorda com a conclusão a que chegou o magistrado,
em aduzir que no caso vertente, houve ato de improbidade administrativa que atentou contra os
princípios constitucionais, isso configurado pelo não cumprimento de ordem judicial;
2) Na peça defensiva apresentada ficou tranquilamente demonstrado que não houve qualquer
descumprimento de decisão judicial, inclusive com a devida demonstração de documentos
comprobatórios que corrobora a referida afirmação;
3) A decisão judicial NÃO GERA INELEGIBILIDADE, pois só incide a inelegibilidade prevista no
art. 1º, inciso I, alínea “L” da Lei Complementar nº 64/90, tão somente os que forem condenados à
suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial
colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que IMPORTE LESÃO AO PATRIMÔNIO
PÚBLICO E ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, obviamente que não é o presente caso;
4) Somente poderá cogitar da incidência da suspensão dos direitos políticos de 3 anos, após o
esgotamento de todas as instâncias recursais, ou seja, diferentemente da inelegibilidade, tem que
necessariamente haver o devido trânsito em julgado da sentença.
5) Tendo em vista que a decisão judicial é proveniente do juízo de primeiro grau, a assessoria
jurídica procederá à interposição de todos os recurso cabíveis, com a finalidade de reformar a
referida sentença

Comentários
você pode gostar também