Força-tarefa Lava Jato requer à JFPR envio de informações sobre fundo para o STF

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Informações protocoladas podem ser relevantes para alteração de decisão emitida nesta sexta-feira

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Diante da decisão emitida pelo Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, em ADPF, suspendendo o acordo feito entre a Lava Jato e a Petrobras, os procuradores da República que integram a força-tarefa comunicam que requereram hoje para a Justiça Federal o encaminhando ao Supremo Tribunal de informações que podem ser relevantes para a alteração do seu entendimento. A partir dessas informações, que podem ser acessadas AQUI, e da decisão exarada, cumpre destacar:

1. A decisão é reflexo do entendimento equivocado da procuradora-geral a respeito do acordo, segundo o qual os recursos ficariam no Brasil se não fosse a realização do acordo suspenso. Segundo a política oficial norte-americana, é possível, quando “reputado apropriado”, considerar, para fins de pagamento da sanção lá imposta, os pagamentos feitos no país de origem (no caso, o Brasil) de multas, penalidades ou confisco realizados no Brasil, desde que tenham sido desembolsado em razão da atuação de órgãos federais, estaduais ou locais de aplicação da lei que estejam buscando resolver casos com a empresa (a Petrobras, no caso) relacionados aos mesmos ilícitos. É o que torna explícito a seguinte diretriz da política oficial norte-americana para esse tipo de situação:

The Department should also endeavor, as appropriate, to coordinate with and consider the amount of fines, penalties, and/or forfeiture paid to other federal, state, local, or foreign enforcement authorities that are seeking to resolve a case with a company for the same misconduct (https://www.justice.gov/opa/speech/file/1061186/download).

2. Não houve, assim, informação ao Ministro de que os R$ 2,5 bilhões de reais previstos no acordo poderiam ficar no Brasil apenas se houvesse o pagamento de valores pela Petrobras, por conta de atuação de um órgão de aplicação da lei, em razão dos mesmos potenciais ilícitos que ensejaram a punição norte-americana. O acordo feito entre a Lava Jato e a Petrobras cumpriu essa exigência.

3. É também relevante a informação de que, em punições internacionais dessa espécie, em geral apenas 3% dos recursos retornam para o país de origem. A força-tarefa da Lava Jato alcançou, mediante intensos esforços, autorização para que 80% dos valores da punição pudessem ficar no Brasil, o que, contudo, ficou condicionado à exigência acima, que decorre de política oficial.

4. A suspensão da destinação dos recursos já havia sido decidida pela força-tarefa, a fim de buscar a melhor solução para que os recursos fiquem no país, junto à Advocacia-Geral da União, Controladoria-Geral da União e Tribunal de Contas da União.

5. É importante ainda considerar, diante da decisão, que a suspensão do acordo como um todo, que inclui a razão do pagamento – e não apenas a destinação dos recursos – poderá fazer com que a Petrobras tenha a obrigação de pagar os valores integralmente nos Estados Unidos, já que está sujeita à soberania daquele país.

6. Deve-se considerar ainda que o bloqueio de valores pagos pela Petrobras no Brasil, determinado pelo Ministro, em princípio, não afasta a necessidade de que a Petrobras cumpra sua obrigação de pagar a multa no estrangeiro, na ausência de acordo brasileiro.

7. É relevante também tomar em conta que a determinação do depósito judicial de valores, ainda, poderá prejudicar a remuneração pela SELIC que havia sido alcançada pela Lava Jato junto à Caixa Econômica Federal. A remuneração diferenciada foi possível porque não se tratava de depósito judicial acautelador, mas sim de recursos pagos para satisfazer a obrigação do acordo depositados em conta vinculada à Justiça – em caráter satisfativo. Contas de depósito judicial, que acautelam valores, têm sua remuneração determinada pela TR, próxima a zero. Isso pode significar a perda pela sociedade de quase 500 mil reais por dia e tal fato não foi levado ao conhecimento, ainda, do Ministro.

8. Em razão de tudo isso, buscando o melhor interesse para a sociedade brasileira, e com todo o respeito pela decisão proferida pelo eminente Ministro, esta força-tarefa pediu ao Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba o encaminhamento das informações para o Supremo, disponíveis AQUI, que explicam detalhadamente todo o procedimento que culminou com a realização do acordo. Da mesma forma, está sendo encaminhado ofício à Procuradora-Geral com o mesmo objetivo. No documento, ainda, explicita-se que esta força-tarefa desde o ano de 2015, quando começaram as tratativas, até depois da posse da atual procuradora-geral, informou a negociação oficialmente à procuradoria-geral da República por diversas vezes.

Lava Jato – Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a operação Lava Jato no site www.lavajato.mpf.mp.br.

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