Juiz bloqueia fundos partidário e eleitoral e libera para coronavírus
Magistrado atendeu ação popular e disponibiliza R$ 3 bilhões para medidas de combate a pandemia que atinge o país
postado em 07/04/2020 17:25 / atualizado em 07/04/2020 17:29
Uma decisão do juiz federal Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara Federal do Distrito Federal, determina que os repasses da União para o fundo eleitoral e ao fundo partidário sejam bloqueados e os recursos usados para combater a epidemia de coronavírus.
O magistrado proibiu o Superior Tribunal Eleitoral (TSE) de ter acesso aos recursos. “Determino, em decorrência, o bloqueio dos fundos eleitoral e partidário, cujos valores não poderão ser depositados pelo Tesouro Nacional, à disposição do Tribunal Superior Eleitoral. Os valores podem, contudo, a critério do chefe do Poder Executivo, ser usados em favor de campanhas para o combate à pandemia de coronavírus (Covid-19) ou a amenizar suas consequências econômicas”, completa a decisão.