Juiz do Tocantins deixa de decretar penhora de bens por medo da Lei de Abuso de Autoridade

Juiz do Tocantins deixa de decretar penhora
de bens por medo da Lei de Abuso de
Autoridade
Decisão é do juiz Jean Fernandes Barbosa de Castro ao analisar pedido de penhora do Governo do
Tocantins contra uma contribuinte de Aurora do Tocantins
15/01/2020 – 10:14
Lailton Costa
Uma contribuinte de Aurora, sudeste do Tocantins, de quem o governo do Tocantins tenta receber
(por execução fiscal cobrança na Justiça) R$ 8,4 mil de débitos com o ICMS em ação de 2015
deixou de ter os bens penhorados porque o juiz responsável por analisar o pedido da ProcuradoriaGeral do Estado temeu ser enquadrado na Lei do Abuso de Autoridade (a lei 13.869), aprovada em
agosto do ano passado que começou a no dia 3 de janeiro deste ano.
A lei tipifica como crime de abuso de autoridade quem decretar, em processo judicial, “a
indisponibilidade de ativos financeiros em quantia que extrapole exacerbadamente o valor estimado
para a satisfação da dívida” ou deixe de corrigir a “excessividade da medida” se uma parte assim
demonstrar. A pena é de 1 a 4 anos de detenção mais multa.
O juiz Jean Fernandes Barbosa de Castro considerou esse trecho da lei muito vago, se conceito
descritivo, numa abertura que não traz segurança jurídica, permite “várias interpretações e pouca
garantia dos operadores do direito”.
Escreve o juiz: “O juízo, ainda que não atue em nome próprio, agindo como ser imparcial e
representando um dos Poderes da República, diante do número excessivo de feitos movimentados
diariamente, nem sempre consegue visualizar se há a indisponibilidade de ativos financeiros em
quantia que extrapole exacerbadamente o valor estimado para a satisfação da dívida da parte, repito,
diante da subjetividade a abertura da norma”.
Jean Castro pondera ainda que o sistema onde é feito o bloqueio não é infalível e pode haver
bloqueio em mais de uma conta bancária do devedor o que, eventualmente, alcançaria um valor para
mais ou menor ao estabelecido, abrindo brecha para o enquadramento na lei do abuso.
15/01/2020 Juiz do Tocantins deixa de decretar penhora de bens por medo da Lei de Abuso de Autoridade
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“Forte em tais razões, forçoco (sic), por enquanto, indeferir o pedido de penhora de ativos
financeiros”, concluiu o juiz, ressalvando que a negativa iria durar pelo menos até o Supremo
Tribunal Federal (STF) analisar a Lei do Abuso de Autoridade.
A execução, porém, está suspensa porque o juiz acabou determinando que o governo estadual
listasse os bens que queria ver penhorado, mas o Estado realizou diligências nos sistemas do
DETRAN e INFOSEG e não encontrou nenhum bem que pudesse ser penhorado.
Confira a decisão no PDF no final da nota.

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