Juiz do Tocantins deixa de decretar penhora
de bens por medo da Lei de Abuso de
Autoridade
Decisão é do juiz Jean Fernandes Barbosa de Castro ao analisar pedido de penhora do Governo do
Tocantins contra uma contribuinte de Aurora do Tocantins
15/01/2020 – 10:14
Lailton Costa
Uma contribuinte de Aurora, sudeste do Tocantins, de quem o governo do Tocantins tenta receber
(por execução fiscal cobrança na Justiça) R$ 8,4 mil de débitos com o ICMS em ação de 2015
deixou de ter os bens penhorados porque o juiz responsável por analisar o pedido da ProcuradoriaGeral do Estado temeu ser enquadrado na Lei do Abuso de Autoridade (a lei 13.869), aprovada em
agosto do ano passado que começou a no dia 3 de janeiro deste ano.
A lei tipifica como crime de abuso de autoridade quem decretar, em processo judicial, “a
indisponibilidade de ativos financeiros em quantia que extrapole exacerbadamente o valor estimado
para a satisfação da dívida” ou deixe de corrigir a “excessividade da medida” se uma parte assim
demonstrar. A pena é de 1 a 4 anos de detenção mais multa.
O juiz Jean Fernandes Barbosa de Castro considerou esse trecho da lei muito vago, se conceito
descritivo, numa abertura que não traz segurança jurídica, permite “várias interpretações e pouca
garantia dos operadores do direito”.
Escreve o juiz: “O juízo, ainda que não atue em nome próprio, agindo como ser imparcial e
representando um dos Poderes da República, diante do número excessivo de feitos movimentados
diariamente, nem sempre consegue visualizar se há a indisponibilidade de ativos financeiros em
quantia que extrapole exacerbadamente o valor estimado para a satisfação da dívida da parte, repito,
diante da subjetividade a abertura da norma”.
Jean Castro pondera ainda que o sistema onde é feito o bloqueio não é infalível e pode haver
bloqueio em mais de uma conta bancária do devedor o que, eventualmente, alcançaria um valor para
mais ou menor ao estabelecido, abrindo brecha para o enquadramento na lei do abuso.
15/01/2020 Juiz do Tocantins deixa de decretar penhora de bens por medo da Lei de Abuso de Autoridade
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“Forte em tais razões, forçoco (sic), por enquanto, indeferir o pedido de penhora de ativos
financeiros”, concluiu o juiz, ressalvando que a negativa iria durar pelo menos até o Supremo
Tribunal Federal (STF) analisar a Lei do Abuso de Autoridade.
A execução, porém, está suspensa porque o juiz acabou determinando que o governo estadual
listasse os bens que queria ver penhorado, mas o Estado realizou diligências nos sistemas do
DETRAN e INFOSEG e não encontrou nenhum bem que pudesse ser penhorado.
Confira a decisão no PDF no final da nota.
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