Justiça rejeita ação de improbidade contra o ex-governador Sandoval Cardoso

Por G1 Tocantins

 


Sandoval Cardoso é ex-governador do Tocantins — Foto: Assembleia Legislativa/Divulgação

Sandoval Cardoso é ex-governador do Tocantins — Foto: Assembleia Legislativa/Divulgação

A Justiça decidiu rejeitar uma ação civil pública em que o Ministério Público pedia a condenação do ex-governador Sandoval Cardoso (SD) por improbidade administrativa, assim como a suspensão de seus direitos políticos, pagamento de danos morais e devolução de R$ 500 mil aos cofres públicos. A ação foi proposta pelo MPE para responsabilizar o ex-governador por atos praticados entre 2013 e 2014.

Segundo a promotoria, o ex-governador encaminhou projetos de lei e medidas provisórias, além de sancionar leis que concederam benefícios e vantagens funcionais a diversas categorias de servidores públicos. Só que as medidas teriam violando a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a Lei de Improbidade Administrativa (LIA).

A defesa do ex-governador afirmou no processo que os projetos de lei questionados pelo MPE foram aprovados pelo Legislativo e as contas da gestão foram analisadas e também aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). Com isso, para os advogados Sandoval não teria causado danos aos cofres públicos ou praticado atos de improbidade.

Os argumentos foram aceitos pelo juiz, que rejeitou a ação contra o ex-governador. “[…] analisando detidamente os fatos narrados na petição inicial, em cotejo com a defesa preliminar, é possível concluir pela inexistência do ato de improbidade alegado na exordial e, consequente, a improcedência da ação”, diz o juiz José Maria Lima na decisão da 2ª Vara de Feitos da Fazenda e Registros Públicos de Palmas.

A decisão saiu no dia 27 maio, mas foi divulgada pelo Tribunal de Justiça neste sábado (6).

Condenado pelo TSE

Em outra ação que correu no Tribunal Superior Eleitoral o ex-governador Sandoval Cardoso (SD) foi condenado em 2018 por abuso de poder político e ficou inelegível por oito anos. A decisão foi do plenário do TSE por unanimidade.

Naquela ocasião os ministros entenderam que Sandoval concedeu aumentos salariais acima do permitido a diversas categorias de servidores públicos enquanto era governador. Os reajustes chegaram a 416,31%, segundo a corte.

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