2019 Justiça revoga liminar que suspendia contrato para fornecer marmitas nos presídios
Justiça revoga liminar que suspendia contrato
para fornecer marmitas nos presídios
Com a nova decisão, Bom Paladar é mantida como fornecedora de comina nos 16 presídios e
Estado não precisa mais fazer nova licitação para contratar outra fornecedora
14/12/2019 – 21:15
Lailton Costa
Em decisão monocrática, o juiz Jose Maria Lima derrubou decisão liminar concedida dia 26 de abril
desse ano, que suspendia o contrato da Secretaria da Cidadania e Justiça e o restaurante Bom
Paladar (E.M de Oliveira Batista), para fornecimento de refeições aos presídios tocantinenses. Na
decisão derrubada no último dia 6 de dezembro, a qual o JTO teve acesso somente nesse sábado, 14,
o prazo para o Estado realizar uma nova licitação e contratar outro fornecedor era de quatro meses,
apesar da Procuradoria Geral do Estado ter pedido mais 180 dias.
O Estado chegou a abrir um processo administrativo (nº 2019/17010/000637) para licitar e contratar
uma nova empresa e sanar as irregularidades questionadas pelo Ministério Público no processo que
escolheu a Bom Paladar.
A liminar recebeu respaldo do Tribunal da Justiça que confirmou supensão do contrato e o prazo
para a licitação, em ação ajuizada pelo promotor Edson Azambuja.
Agora, na decisão que muda tudo, o juiz afirma que revoga a liminar em razão dos inúmeros
prejuízos que ela causaria, se fosse confirmada, à população carcerária do Estado e o impacto
financeiro causado ao Estado pela nova contratação e pelo prazo que a nova empresa necessitaria
para adequação física e estrutural.
O juiz também criticou a não oitiva da Procuradoria antes da liminar. Na avaliação dele caso o
Estado tivesse tido a oportunidade, em 72 horas, teria se antecipado trazendo aos autos as
avaliações de 16 unidades prisionais acerca dos serviços prestados pela empresa.
“Ora! A liminar concedida esgotou totalmente o objeto da demanda, uma vez que se confunde com
o próprio mérito, já que ambas as pretensões (de urgência e de fundo) visam à nulidade do Contrato
14/12/2019 Justiça revoga liminar que suspendia contrato para fornecer marmitas nos presídios
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Administrativo nº 07/2019”, criticou ainda o juiz, que também mandou retirar os eventuais
bloqueios nas contas bancárias e bens dos envolvidos.