Justiça revoga liminar que suspendia contrato para fornecer marmitas nos presídios

2019 Justiça revoga liminar que suspendia contrato para fornecer marmitas nos presídios

Justiça revoga liminar que suspendia contrato
para fornecer marmitas nos presídios
Com a nova decisão, Bom Paladar é mantida como fornecedora de comina nos 16 presídios e
Estado não precisa mais fazer nova licitação para contratar outra fornecedora
14/12/2019 – 21:15
Lailton Costa
Em decisão monocrática, o juiz Jose Maria Lima derrubou decisão liminar concedida dia 26 de abril
desse ano, que suspendia o contrato da Secretaria da Cidadania e Justiça e o restaurante Bom
Paladar (E.M de Oliveira Batista), para fornecimento de refeições aos presídios tocantinenses. Na
decisão derrubada no último dia 6 de dezembro, a qual o JTO teve acesso somente nesse sábado, 14,
o prazo para o Estado realizar uma nova licitação e contratar outro fornecedor era de quatro meses,
apesar da Procuradoria Geral do Estado ter pedido mais 180 dias.
O Estado chegou a abrir um processo administrativo (nº 2019/17010/000637) para licitar e contratar
uma nova empresa e sanar as irregularidades questionadas pelo Ministério Público no processo que
escolheu a Bom Paladar.
A liminar recebeu respaldo do Tribunal da Justiça que confirmou supensão do contrato e o prazo
para a licitação, em ação ajuizada pelo promotor Edson Azambuja.
Agora, na decisão que muda tudo, o juiz afirma que revoga a liminar em razão dos inúmeros
prejuízos que ela causaria, se fosse confirmada, à população carcerária do Estado e o impacto
financeiro causado ao Estado pela nova contratação e pelo prazo que a nova empresa necessitaria
para adequação física e estrutural.
O juiz também criticou a não oitiva da Procuradoria antes da liminar. Na avaliação dele caso o
Estado tivesse tido a oportunidade, em 72 horas, teria se antecipado trazendo aos autos as
avaliações de 16 unidades prisionais acerca dos serviços prestados pela empresa.
“Ora! A liminar concedida esgotou totalmente o objeto da demanda, uma vez que se confunde com
o próprio mérito, já que ambas as pretensões (de urgência e de fundo) visam à nulidade do Contrato
14/12/2019 Justiça revoga liminar que suspendia contrato para fornecer marmitas nos presídios
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Administrativo nº 07/2019”, criticou ainda o juiz, que também mandou retirar os eventuais
bloqueios nas contas bancárias e bens dos envolvidos.

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