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Liminar obtida pelo MPTO determina transferência de adolescente com lúpus para leito de UTI

Liminar obtida pelo MPTO determina transferência de adolescente com lúpus para leito de UTI

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) obteve decisão liminar na Justiça, na terça-feira, 27, em  que é determinada ao Estado do Tocantins a obrigação de disponibilizar leito de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) para uma adolescente de 16 anos, que se encontra internada no Hospital de Doenças  Tropicais de Araguaína desde o dia 8 deste mês, em estado grave, necessitando do suporte urgente de UTI.

A paciente tem é diagnosticada com lúpus, conforme laudo médico juntado ao processo, em que é atestada a gravidade do quadro clínico.

Na liminar, é determinado prazo de 24 horas para a transferência da adolescente  para localidade onde houver vaga imediata, com direito a acompanhante. Em caso de descumprimento, o Estado fica sujeito ao pagamento de multa com valor diário de R$ 10 mil, limitada a até R$ 100 mil.

A ação civil pública que defende o direito à saúde e requer a transferência da paciente foi proposta pela promotora de Justiça Bartira Silva Quinteiro. O pedido de liminar foi deferido pelo juiz  Deusamar Alves Bezerra. (Flávio Herculano  – Ascom MPTO)

Assessoria de Comunicação do MPTO
(63)3216-7515/ 3216-7532
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