Mantida condenação de mulher que matou procurador de Palmas com golpes de martelo em 1998

Mantida condenação de mulher que matou procurador de Palmas com golpes de martelo em 1998

Mulher tinha 19 anos na época do crime.

Por Redação
23/04/2024 17h59 – 

Caso foi analisado novamente pelo Tribunal de Justiça (TJTO)

Notícias do Tocantins – O Pleno do Tribunal de Justiça do Tocantins julgou improcedente a revisão criminal proposta por uma mulher condenada pelo Tribunal do Júri à pena de 12 anos de reclusão, em regime fechado, pelo homicídio de um procurador municipal de Palmas a golpes de martelo na cabeça, que morreu na cama da própria residência.

O crime contra Wiltemar Patrício de Sousa aconteceu em 1998, mas a condenação só foi proferida em 2016, cerca de 18 anos após o assassinato. A mulher tinha 19 anos na época do crime.

Ela só foi localizada no ano de 2023 em Santa Catarina, na Grande Florianópolis, onde morava, e foi presa em cumprimento do mandado de prisão para início da execução penal desde maio do ano passado.

No pedido de revisão criminal, a defesa solicitou a absolvição ao alegar que agiu em legítima defesa quando a vítima teria tentado cometer violência sexual contra ela. A defesa pediu ainda a absolvição da ré ao alegar que a condenação se deu contrária à evidência do processo original.

Segundo a ação, a ré confirmou que esteve na residência da vítima, onde estava outra terceira pessoa, para um jantar. Mais tarde, quando estava apenas ela e o procurador, teriam ido para o quarto assistir televisão, momento em que a vítima teria insistido para manter relações sexuais com ela em “atitude pertinaz e agressiva”.

Para a defesa, a ré estava sendo vítima de tentativa de estupro por parte da vítima, mas o crime de estupro somente não se consumou por que ela teria conseguido “agir de forma ágil e diligente para repelir a injusta e atual agressão que estava sofrendo no momento”.

Conforme a decisão do colegiado, para a configuração da excludente de ilicitude (legítima defesa) são necessários alguns requisitos que a revisão criminal julgada não comprova, entre os quais, que tenha sido reação a uma agressão atual ou iminente e injusta e que tenha havido moderação no emprego dos meios necessários na defesa.

“A atitude de atacar a vítima pelas costas, quando ela se encontrava descuidada e desprevenida, deitada em sua cama, no interior da própria residência, não foi moderada e não se coaduna com uma reação atual ou iminente. Não há, portanto, que se falar em condenação contrária à evidência dos autos”, afirma o relator, o juiz Jocy Gomes de Almeida, em decisão colegiada (acórdão) unânime tomada em sessão no dia 9 de abril.

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