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MARCELO MIRANDA PODE SAIR DA CADEIA!soltura de Marcelo é redistribuído no STJ e defesa pede liminar ao ministro Reynaldo

Pedido de soltura de Marcelo é redistribuído
no STJ e defesa pede liminar ao ministro
Reynaldo
Habeas Corpus pede liberdade também para Brito Júnior, irmão de Marcelo Miranda, e saiu da
presidência para o gabinete do relator
04/02/2020 – 10:13
Lailton Costa
O fim do recesso do judiciário brasileiro provocou a redistribuição do Habeas Corpus impetrado
pela defesa do ex-governador Marcelo Miranda (MDB) no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e
motivou uma nova petição do advogado Jair Alves Pereira, na segunda-feira, 3 de fevereiro.
Mesmo com vistas para o Ministério Público para emissão de parecer, o processo está redistribuído
para o gabinete do relator definitivo, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, para que decida o
pedido urgente da defesa, segundo certidão emitida pelo STJ. Este habeas corpus está com ele
porque em outubro de 2019 ele analisou e negou, na 5ª Turma, o primeiro pedido de liberdade de
Miranda.
Alegações da defesa
A defesa alega excesso de prazo, incompetência da Justiça Federal para análise da Operação Reis do
Gado e a ausência de fundamentação concreta para justificar a prisão dos Mirandas e pede o
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca relata HC de
Marcelo no STJ (Foto: STJ/Reprodução)
04/02/2020 Pedido de soltura de Marcelo é redistribuído no STJ e defesa pede liminar ao ministro Reynaldo
https://www.jornaldotocantins.com.br/editorias/politica/antena-ligada-1.1694939/pedido-de-soltura-de-marcelo-é-redistribuído-no-stj-e-defesa-pede-lim… 2/2
julgamento urgente do pedido de revogação da prisão preventiva de Marcelo Miranda, estendida
eventual soltura ao irmão do ex-governador, Brito Júnior, porque no dia 6 de janeiro, o presidente
do STJ, ministro João Otávio de Noronha, negou liminar de soltura.
Miranda está preso desde 26 de setembro após desdobramento da Operação Reis do Gado, que
investiga lavagem de dinheiro, falsificação de documentos, corrupção, organização criminosa e
possíveis homicídios ocorridos no Estado do Pará em 2013 envolvendo supostos desvios de R$ 300
milhões durante sucessivos governos de Miranda.
Negativa do presidente
Na decisão, noticiada pela Antena, o ministro disse que a liminar se confundia com a própria
decisão de mérito e exige reunião de todos os documentos do processo para a análise final do
pedido tanto “pela complexidade dos fatos” quanto pelas investigações apresentadas até o presente
momento.
“Assim, considerando que o pedido confunde-se com o próprio mérito da impetração, deve-se
reservar ao órgão competente a análise mais aprofundada da matéria por ocasião do julgamento
definitivo”, decidiu.
Esse HC se volta contra aquela decisão de dezembro, da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da
1ª Região, em Brasília, na qual houve um voto contrário ao voto do relator, o juiz federal Pablo
Zuniga Dourado, que negou liberdade ao emedebista.

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