Ministério Público obtém condenação de dois professores da rede pública de ensino por improbidade administrativa

Ministério Público obtém condenação de dois professores da rede pública de ensino por improbidade administrativa

Atualizado em 12/06/2019 11:03


Ação foi proposta pela 8ª Promotoria de Justiça de Gurupi
Ação foi proposta pela 8ª Promotoria de Justiça de Gurupi [Foto: Ronaldo Mitt]

O Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio da 8ª Promotoria de Justiça de Gurupi, obteve decisão favorável que condenou dois professores da rede municipal de ensino de Aliança do Tocantins por ato de improbidade administrativa. As investigações comprovaram que Anecir Vasconcelos Garcia e Juvenal Bento de Carvalho Filho, apesar de receberam regularmente seus salários, não cumpriam carga horária em sala de aula no período noturno.

A Ação Civil Pública foi proposta pelo promotor Roberto Freitas Garcia e a sentença foi proferida pelo magistrado Fabiano Gonçalves Marques, da 3ª Vara Cível de Gurupi.

Segundo consta nos autos, no ano de 2015 Anecir Vasconselos ocupava o cargo de diretor da unidade escolar Educandário Evangélico Jerusalém, em período integral, com carga horária de 40h semanais, além de acumular o cargo de professor no turno da noite. Juvenal Bento de Carvalho Filho também ocupava uma função administrativa em período integral (Coordenador de Apoio Financeiro), e recebia, ainda, os vencimentos pelo cargo de professor efetivo no período noturno.

O que chamou a atenção do Ministério Público foi o fato de que a unidade escolar Educandário Evangélico Jerusalém não possuía qualquer atividade pedagógica no turno da noite, configurando, assim, ato de improbidade administrativa por parte dos dois professores.

Juvenal Bento de Carvalho Filho e Anecir Vasconcelos Garcia foram denunciados por enriquecimento ilícito às custas do município de Aliança do Tocantins, conduta que resultou em prejuízo de R$ 14.583,34 (Juvenal) e R$ 15.678,52 (Anecir).

A 3ª Vara Cível de Gurupi atendeu aos pedidos do MPTO e condenou os dois acusados ao ressarcimento, aos cofres públicos, dos valores indevidamente recebidos, acrescidos de correção monetária; suspensão dos direitos políticos por quatro anos; pagamento de multa no valor de R$ 5 mil (cada réu) e perda da função pública ocupada no Município de Aliança do Tocantins. (João Lino Cavalcante)

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