Ministro do STF suspende artigo de lei que proíbe ensino sobre gênero e sexualidade nas escolas de Palmas

Ministro do STF suspende artigo de lei que proíbe ensino sobre gênero e sexualidade nas escolas de Palmas

Norma foi sancionada em 2016 e causou polêmica na capital. O ministro Luís Roberto Barroso entendeu que a proibição é inconstitucional.


Por G1 Tocantins

 

Livros didáticos com conteúdo sobre ideologia de gênero foram proibidos nas escolas de Palmas (Foto: Reprodução/TV Anhanguera)Livros didáticos com conteúdo sobre ideologia de gênero foram proibidos nas escolas de Palmas (Foto: Reprodução/TV Anhanguera)

Livros didáticos com conteúdo sobre ideologia de gênero foram proibidos nas escolas de Palmas (Foto: Reprodução/TV Anhanguera)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, suspendeu os efeitos do artigo 1º de uma lei municipal de Palmas que proíbe o ensino sobre gênero e sexualidadade. Ação foi proposta pela Procuradoria Geral da República alegando que a norma vai contra a Constituição Federal e contribui para a perpetuação da cultura de violência, tanto psicológica quanto física, contra a parcela da população LGBT.

Em nota, a Prefeitura de Palmas disse que respeita os diversos entendimentos e cumprirá as determinações legais.

A medida é cautelar, ou seja, tem caráter provisório, e foi publicada no Diário da Justiça desta segunda-feira (27). O assunto ainda vai ser discutido pelo pleno do STF.

A decisão também suspende uma ação sobre o assunto que tramitava no Tribunal de Justiça do Tocantins. Isso porque o STF já está discutindo a matéria.

A lei, que teve parte do artigo revogado, entrou em vigor no dia 23 de março de 2016 e vedava a “discussão e a utilização de material didático e paradidático sobre a ideologia ou teoria de gênero, inclusive promoção e condutas, permissão de atos e comportamentos que induzam à referida temática, bem como os assuntos ligados à sexualidade e erotização.”

Para o ministro do STF, apenas a União tem a competência de legislar sobre as normas que tratam sobre diretrizes e bases da educação, portanto, o município de Palmas não poderia interferir na matéria.

Barroso argumenta ainda que a norma vai contra a lei de diretrizes da educação que prevê o respeito à liberdade, o apreço à tolerância e a vinculação entre educação e práticas sociais como princípios que devem orientar as ações educacionais.

Para embasar a decisão, o ministro diz ainda que a lei não contribui para o desenvolvimento da personalidade humana. “Quanto maior é o contato do aluno com visões de mundo diferentes, mais amplo tende a ser o universo de ideias a partir do qual pode desenvolver uma visão crítica, e mais confortável tende a ser o trânsito em ambientes diferentes dos seus”, argumentou.

No texto, o ministro ainda cita a violência contra o grupo LGBT no Brasil, diz que a expectativa média de vida de pessoas que fazem parte desse grupo gira em torno de 30 anos, contra os quase 75 anos de vida do brasileiro médio. Defende também que transexuais têm dificuldade de permanecer na escola, de se empregar e até mesmo de obter atendimento médico nos hospitais públicos.

“Impedir a alusão aos termos gênero e orientação sexual na escola significa conferir invisibilidade a tais questões. Proibir que o assunto seja tratado no âmbito da educação significa valer-se do aparato estatal para impedir a superação da exclusão social e, portanto, para perpetuar a discriminação”, alega o ministro.

Entenda

A disponibilização de material didático que fala sobre diversidade sexual nas escolas de Palmas foi proibida pelo ex-prefeito Carlos Amastha em março de 2016. Na época, o Ministério da Educação (MEC) havia disponibilizado livros didáticos que incentivassem o uso da camisinha, a abordagem da ideologia de gênero e a menção ao casamento gay.

O conteúdo gerou discussões na Câmara de Vereadores de Palmas. Alguns afirmaram que os exemplares não deveriam ser distribuídos nas escolas da capital.

“São livros inadequados para os alunos. É inadequado em relação às questões que são apresentadas, à sexualidade e às questões familiares. Eu acho que esse assunto deve ser tratado pela família”, afirmou o então vereador João Campos (PSC).

Comentários
você pode gostar também