Miracema recorre, desembargador derruba decisão e restitui flexibilização da abertura do comércio

20 Miracema recorre, desembargador derruba decisão e restitui flexibilização da abertura do comércio

Miracema recorre, desembargador derruba
decisão e restitui flexibilização da abertura do
comércio
Decretos municipais tinham sido suspensos por juiz de Miracema que disse que flexibilização tinha
se baseado somente em questões econômicas; desembargador lembra que outros prefeitos adotaram
medidas e Miracema regulamentou protocolos para evitar o avanço da pandemia
10/04/2020 – 11:03
A Prefeitura de Miracema do Tocantins conseguiu uma liminar judicial favorável para restabelecer o
funcionamento do comércio na cidade, decretado em dois decretos municipais. A determinação é do
desembargador do Tribunal de Justiça, Helvécio de Brito Maia Neto, após a gestão municipal
recorrer da decisão judicial que havia suspendido essa flexibilização das atividades comerciais
durante a pandemia da Covid-19.
Conforme a gestão, na quarta-feira, 9, o prefeito Saulo Milhomem recorreu da decisão do juiz
André Fernando Gigo Leme Netto, da terça-feira, 7., e nesta quinta 8, volta a valer os Decretos
Municipais nº 103 e nº 110 da flexibilização, mas com regras para garantir a segurança dos
comerciantes, funcionários e população.
A Prefeitura lembra que a fiscalização continua ocorrendo através da Vigilância Sanitária com as
parcerias das Polícias Civil, Militar e Penal no sentido de manter o cenário atual no município, que
não tem nenhum caso confirmado de Covid-19.
Decisão
Conforme a determinação do desembargador, medida de flexibilização do comércio tem sido
adotada por outros prefeitos e Miracema adotou normas que regulamentam “o funcionamento do
comércio local de modo a evitar aglomeração de pessoas e, ainda, não permitem a abertura de locais
que possam, em razão da sua natureza, ocasionar ajuntamentos e, por conseguinte, potencializar a
propagação do vírus”, diz trecho.
Anteriormente a Justiça, havia suspendido os efeitos dos decretos levando em consideração uma
Ação Civil Pública (ACP) com pedido de tutela de urgência proposta pela Defensoria Pública do
Estado do Tocantins (DPE-TO), que alegava que a permissão de funcionamento de atividades não
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essenciais seria violação da legislação vigente, levando em consideração decreto de Calamidade
Pública, r aos direitos humanos.
Para a DPE, esse decreto autoriza o funcionamento do comércio, exigindo como condição que seja
“sem aglomeração de clientes”, autorizando abertura de templos religiosos e, dessa forma, ficou
evidente que a população estará livre para transitar pela cidade, o que pode deixar a sociedade
suscetível a riscos de contaminação.
Na data, o juiz de Miracema que assinou a primeira liminar, disse que “a decisão de flexibilizar o
decreto baseou-se em critérios econômicos, ou seja, a paralisia das atividades econômicas, a gerar o
fechamento de diversas empresas, com o consequente aumento do desemprego”, alegou e disse que
a cidade não tem leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e que em caso de necessidade, assim
como ocorre em diversos municípios da região, os doentes serão levados para a Palmas, o que
provocaria o colapso do sistema de saúde na Capital.
Decreto
No caso do Decreto nº110/2020 , de 1ª de abril, está discriminando os serviços e estabelecimentos
que não podem e que podem funcionar e os protocolos de prevenção que devem ser seguidos, como
o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), álcool Gel 70% e o distanciamento social
recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

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