MPTO discute efetiva implantação do programa Família Acolhedora em Dianópolis

MPTO discute efetiva implantação do programa Família Acolhedora em Dianópolis

 

Uma reunião entre o Ministério Público do Tocantins (MPTO) e o Município de Dianópolis, realizada na última quarta-feira, 27,  tratou acerca da efetiva implantação do Programa Família Acolhedora em Dianópolis. O programa foi criado pela Lei municipal 1.402,  ainda no ano de 2018, no entanto, ainda não houve o cadastramento das famílias e capacitação dos envolvidos.

 

A promotora de Justiça Luma Gomides e a servidora Mônica Brito, que atua no Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça da Infância e Juventude e Educação (Caopije), apresentaram uma proposta de compromisso de ajustamento de conduta ao prefeito Gleibson Moreira Almeida. Após análise da sua assessoria jurídica, a previsão é que o assunto volte a ser discutido na próxima semana.

 

O momento também foi oportuno para tratar acerca de um caso concreto existente no Município, em que diante da inexistência de funcionamento do programa Família Acolhedora, foi determinado judicialmente o acolhimento institucional de duas crianças que estão em situação de risco.

 

Também participaram da reunião o Secretário Municipal de Assistência Social, Aldenor Rodrigues Filho, e o Assessor Jurídico do Município Alexandre Cavalari.

 

Família Acolhedora

 

O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê a possibilidade de afastamento de crianças e adolescentes dos seus lares de origem quando em situação de risco que não possa ser solucionada com medidas menos drásticas. Nestes casos, é possível o acolhimento familiar ou o institucional, sendo que a preferência é pelo familiar.

No programa Família Acolhedora, o Município cadastra e capacita famílias interessadas em acolher estas crianças após a decisão judicial, com quem não possuem vínculo familiar ou afetivo, passando a prestar todos os cuidados necessários ao  sadio desenvolvimento desta. Em troca, essas famílias podem receber um auxílio financeiro que, segundo a Lei de Dianópolis, será de um salário mínimo mensal por criança.

 

O programa permite que as crianças sejam mantidas em um ambiente familiar (ao contrário do acolhimento institucional) e, ao mesmo tempo, permaneçam mais próximas da família de origem e do ambiente ao qual estão acostumadas (escola, amigos, etc). Isso é importante porque no caso de Dianópolis, o acolhimento institucional mais próximo está localizado em Porto Nacional , o que dificulta que a criança mantenha contato com a família de origem e, logo, prejudica o fortalecimento dos vínculos e, em última análise, o retorno da criança à sua família. “Destaca-se que o objetivo, a princípio, é afastar a criança que está em risco para garantir sua segurança física e emocional e, após isto, trabalhar tanto a criança quanto os pais, orientando e fortalecendo os vínculos, para que possa haver a restauração daquela família” disse a promotora de Justiça.

 

 

Assessoria de Comunicação do MPE-TO
(63)3216-7515/ 3216-7532

 

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