MPTO recomenda para cumprimento de decretos e obediência a regras consumeristas durante pandemia do coronavírus

MPTO recomenda para cumprimento de decretos e obediência a regras consumeristas durante pandemia do coronavírus

 

Considerando medidas adotadas pelos Decretos Estadual nº 6.066/2020 e Municipal Decreto Municipal nº 1.859, bem como resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar e o Código de Defesa do Consumidor e outros que estabelecem medidas de prevenção a proliferação do coronavírus, o Ministério Público do Tocantins (MPTO), expediu na quarta-feira, 18, Recomendação Administrativa para que fornecedores de produtos e serviços observem as normas de proteção e defesa do consumidor durante todo o período de emergência sanitária. O descumprimento poderá ensejar em responsabilização cível, administrativa e criminal.                     

No documento, os promotores de Justiça ligados à área do consumidor e saúde, respectivamente, Rodrigo Grisi e Araína D´Alessandro, orientam  que organizadores de eventos suspendam eventos, realizando reembolso na integralidade do valor do ingresso pago ou remarcação para data posterior; que estabelecimentos do mercado farmacêutico façam a precificação dos produtos a fim de evitar a abusividade e o oportunismo; e que os estabelecimentos de saúde privados (hospitais e clínicas) observem os procedimentos e eventos em saúde, como de cobertura obrigatória de testes de diagnósticos para coronavírus e restrição em suspensão das atividades para saúde bucal e odontológica.

Para os shopping centers e afins, bares, restaurantes, cinemas, clubes, academias, boates, teatros, casas de espetáculo e casas de eventos recomenda a suspensão das atividades, conforme disciplinado pelos decretos acima mencionados.

Já o transporte aéreo e as agências de turismo devem observar o direito do consumidor quanto ao cancelamento do bilhete/pacote turístico contratado, como o reembolso do valor pago, remarcação de voo/pacote turístico, sem ônus injustificado, para data posterior. Neste sentido, os hotéis, motéis e congêneres deverão observar o direito de reembolso do consumidor em caso de cancelamento do bilhete, garantia de reembolso ou remarcação, mas também aumentar o rigor na higienização dos ambientes, principalmente após a desocupação dos apartamentos.

A recomendação também atinge o transporte público municipal e intermunicipal, pois este deve manter a totalidade da frota circulante para evitar aglomerações no interior e garantir o funcionamento do transporte. No entanto, os veículos devem receber higienização nas instalações no intervalo de cada trecho percorrido. (Denise Soares)

Assessoria de Comunicação do MPE-TO
(63)3216-7515/ 3216-7532

 

Comentários
você pode gostar também