Não conseguiram me aposentar (uma quadrilha no MPF/STJ/CNJ, mesmo com ajuda da política, foi mais fraca do que minha razão)

Não conseguiram me aposentar (uma quadrilha no MPF/STJ/CNJ,

mesmo com ajuda da política, foi mais fraca do que minha razão)

 

Liberato Póvoa

 

Todos sabem – até os lixeiros de Palmas – que a tal “Operação Maet”, deflagrada pela Polícia Federal em 16 de dezembro de 2010, foi encomendada. Minha atuação estava incomodando os políticos, tanto que em 15 de setembro de 2010 a senadora Kátia Abreu distribuíra na imprensa nota anunciando que iria provocar o Judiciário no sentido de agilizar um pretenso processo contra mim “por venda de sentenças”. Isto, porque, na condição de Corregedor Regional Eleitoral, bloqueei o levantamento de vultosa importância arrecadada pela senadora, usando a CNA para tomar dinheiro dos produt6ores rurais para financiar sua campanha e a do filho.

Ela, como presidente da Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária (CNA), utilizou o serviço de mala direta para mandar boletos bancários de 100 reais cada, para 600 mil produtores rurais, a fim de garantir recursos extras para a eleição e reeleição de candidatos ruralistas, bem como (e principalmente) a eleição de seu filho, Irajá Abreu, a deputado federal. Tais boletos iriam render milhões para a senadora usar como bem entendesse. Nas eleições de 2010, ela coordenou as finanças da campanha do candidato José Serra, do PSDB, à Presidência. Ou seja, usou uma entidade de classe para fazer política partidária.  

Pois bem, decidi, na condição de Corregedor Regional Eleitoral, a pedido da coligação contrária, bloquear os valores arrecadados, por entender indevidos, e minha decisão foi referendada unanimemente pelo Pleno do TRE-TO (a revista CartaCapital noticiou o fato na edição de 3 de maio de 2011, com a esclarecedora matéria “Só choveu na horta da Kátia”), do jornalista Leandro Fortes (03.05.2011), o mesmo que noticiara, na edição de 27/3/2011, o escandaloso vazamento daquela operação (“Kátia Abreu, a vidente”).

A nova matéria demonstrava os reais objetivos daquela arrecadação. O bloqueio do dinheiro deu origem à Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 261.470, que ficou convenientemente engavetada de 2010 a 2013, até que Siqueira Campos tivesse maioria segura no TRE, e foi julgada improcedente (vencido apenas o Juiz federal, como sempre). Mas o procurador regional eleitoral, Álvaro Lotuffo Manzano, lembrando que ali já haviam sido julgados processos semelhantes com resultado oposto, recorreu ao TSE. E o parecer da Procuradoria Geral Eleitoral opinou pela procedência do recurso de Manzano. A PGE chegou a apontar incoerência na decisão do TRE e citando, ainda, que a utilização irregular de outdoors por parte da coligação de Siqueira levaria à procedência da ação no TRE.

Todos sabem das ligações da esperta senadora (que quer Deus pra si e o Diabo pros outros) com o Judiciário e sua intimidade com o ministro Gilmar Mendes (então presidente do STF e do CNJ), que deve ter mexido os pauzinhos lá e no STJ.  Quanto à Polícia Federal, pesquisa realizada dentro da PF e divulgada no Blog “Diário do Poder” do jornalista Cláudio Humberto, 1º/10/2013, informa que “89,37% dos entrevistados disseram existir controle político nas investigações da Polícia Federal. Somente 10,6% disseram não haver esse controle”. Na época da operação, o superintendente no Tocantins era o Delegado Cesar Augusto Martinez, ali coloca\do pela senadora. Mas a PF tornou-se uma instituição respeitada e sobretudo independente. E um exemplo é a “Operação Lava-Jato”, que anda tirando o sono de muita gente.

Pois bem, não respondo pelos outros (que também podem ter sido injustiçados ao serem aposentados compulsoriamente: Willamara Leila, Carlos Souza e Bernardino Luz). O certo é que Siqueira queria a vaga de todo mundo, inclusive (e principalmente) a minha. Em março de 2012 tentaram fazer uma sessão do CNJ, sem me dar direito de defesa, mas o Supremo concedeu-me uma liminar e suspendeu a sessão até o julgamento do mandado de segurança impetrado. Nesse ínterim, arguí a suspeição da ministra Eliana Calmon, por suas provadas intenções políticas (tanto é que se aposentou em 19 de dezembro de 2013… para filiar-se a um partido político e concorrer às eleições em 2014).

Em novembro de 2013, novamente a Corregedoria Nacional de Justiça, agora sob a batuta do ministro Francisco Falcão (depois eu conto a história dele), mandou intimar-me para assistir à 180ª Sessão do CNJ, em 02/12/2013, onde o Plenário decidiria minha sorte. A Carta de Ordem nº 158/2013-SPR, do dia 26 de novembro de 2013, enviada por fax, dera caráter itinerante e até intimação por hora certa e o prazo de 24 horas para eu ser intimado; o oficial de justiça me intimou no mesmo dia, e à noite, pois a Corregedoria fazia questão de julgar-me “a ferro e fogo”. Mas, na pressa, esqueceu-se de que a lei manda que a intimação seja feita com 15 (quinze) dias de antecedência e acompanhada do relatório e das acusações. Nada disso foi feito.

Enquanto isto, a Ação Penal nº 690-TO, derivada da “Operação Maet”, que corria paralela à sindicância, parou: desde o oferecimento da peça acusatória, no remoto dia 02 de dezembro de 2011, o processo ficou aguardando a deliberação do relator sobre o recebimento, ou não, da denúncia. Estava deixando correr até 12 de abril de 2014, quando me aposentaria; e assim agiu, por uma destas razões: ou cumprindo ordens de Siqueira Campos/Kátia Abreu, ou não sabia como despachar um processo com 12 volumes e 24 apensos.

Por fim, atropelando a lei e pisoteando a jurisprudência da própria Corte, a denúncia foi recebida em 15/04/2015, UM ANO E TRÊS DIAS após o STJ ter-se tornado incompetente, coisa que nenhum dos doze ministros presentes viu (ou não  quis ver). É o famoso, cômodo e preguiçoso “voto com o relator”. Por isso é que um processo no “Tribunal da Cidadania” vira um verdadeiro martírio para a parte mais fraca.

E talvez o ministro João Otávio, travestido em “caçador de corruptos”, seja mais escolado em venda de decisões do que os magistrados que está julgando (ficaram famosos os casos do HC 34.138-SP, em favor de Wagner Canhedo, o Recurso Especial 1.046.497-RJ, da TV Globo/TV Paulista, a Sindicância nº 293-TO, em favor de Siqueira Campos, dentre outros), pois ele tem dois filhos advogados (Otávio Henrique e Anna Carolina), que ajudam a fazer o “meio-de-campo”.

O certo é que, apesar de todos os esforços do CNJ para atender aos políticos do Tocantins, não conseguiram me aposentar.

Mas o mundo gira, e a fila anda.

 

(Publicado no “Diário da Manhã” de 29/01/20

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