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O CARA É ELEITO POR 4 ANOS E FAZ CONTRATO DE 20 ANOS COM A BRK

Prefeitura faz contrato sem licitação com BRK Ambiental por 20 anos em troca de R$ 3 milhões

Prefeitura faz contrato sem licitação
com BRK Ambiental por 20 anos em
troca de R$ 3 milhões
A Lei Federal nº 8.666/93 considera crime o ato de dispensar ou inexigir licitação.
Prefeitura faz contrato sem licitação com BRK Ambiental por 20 anos em troca de R$ 3 milhões

Por Arnaldo Filho
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21/02/2020 16h56 –
22/02/2020 AF Notícias | Direto ao Ponto | Prefeitura faz contrato sem licitação com BRK Ambiental por 20 anos em troca de R$ 3 milhões

O município de Miranorte (TO) renovou o
contrato de concessão dos serviços de
água e esgoto com a empresa BRK
Ambiental pelo prazo de 20 anos sem
fazer qualquer procedimento licitatório
como determina a lei. A prorrogação foi
aprovada pela Câmara de Vereadores no
dia 14 de fevereiro de 2020.
O fato inusitado chamou a atenção da
Promotora de Justiça Thais Massilon Bezerra, que já instaurou inquérito
civil público para investigar o ato ilegal. A Lei Federal nº 8.666/93
considera crime o ato de dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses
legais. A pena varia de 3 a 5 anos e multa.
Contrato renovado sem licitação com a BRK Ambiental em Miranorte / Foto: Divulgação
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22/02/2020 AF Notícias | Direto ao Ponto | Prefeitura faz contrato sem licitação com BRK Ambiental por 20 anos em troca de R$ 3 milhões
https://afnoticias.com.br/blog-do-arnaldo-filho/prefeitura-faz-contrato-sem-licitacao-com-brk-ambiental-por-20-anos-em-troca-de-r-3-milhoes 4/4
Pela renovação do contrato, a BRK Ambiental se compromete a pagar à
Prefeitura de Miranorte o montante de R$ 3 milhões, em duas parcelas
iguais, sendo a primeira no ato da assinatura do contrato de concessão e
a segunda em 21 de fevereiro de 2021.
O Ministério Público verificou ainda que a BRK já tinha sido contratada
pela prefeitura também sem licitação no primeiro contrato, violando o
artigo 175 da Constituição Federal e artigo 14 da a Lei Federal nº 8987/95
– Lei das Concessões e Permissões.
Conforme a Promotora, a Prefeitura de Miranorte tinha apenas dois
caminhos a trilhar: assumir diretamente a prestação dos serviços ou fazer
licitação para escolher uma empresa prestadora dos serviços, mas optou
por uma “terceira via não prevista legalmente” ao fazer a contratação
direta da BRK sem prévia licitação.
O Ministério Público cita ainda que no julgamento da ADI 4058 – DF, o
Supremo Tribunal Federal afirmou ser obrigatória a prévia realização de
procedimento licitatório anterior à celebração do contrato de concessão
de serviços públicos.
A Promotoria de Justiça já cobrou informações da prefeitura e deve
ajuizar Ação Civil Pública.

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