O Superior Tribunal de Justiça julga sem ler os autos

 

Liberato Póvoa

 

Complementando artigo anterior (“Esse STJ não se emenda: continua sugando o Erário e decidindo como lhe convém, sem ler os autos”), ainda em setembro de 2015, fiquei de falar, e provar, que muitas vezes os ministros julgam sem ler os autos.

Dias atrás, meu estimado colega desembargador Carlos Souza viajou de Palmas especialmente para assistir ao julgamento de um processo que muito lhe interessava. E voltou de lá vivamente decepcionado, pois e o relator sequer relatou o feito, mas foi seguido no seu voto, à unanimidade, pelos demais ministros presentes. Do modo como julgávamos no nosso tribunal xerente, esmiuçávamos o assunto e o debatíamos de todas as formas, para que no julgamento do assunto não pairasse sombra de dúvidas.

Mostrei, naquele artigo, com base em pesquisa do comentarista e historiador Marco Antônio Villa, o tanto de dinheiro que é gasto no Superior Tribunal de Justiça, para nos oferecer uma Justiça muitas vezes capenga, não confiável, que não oferece segurança jurídica.

Quando o historiador divulgou aqueles dados no seu blog e no jornal “O Globo” no fim de maio passado, o presidente daquela Corte, ministro Francisco Falcão, apressou-se em defender seu tribunal, publicando, naquele mesmo jornal, em 04/06/2015, o artigo “STJ, a Justiça com eficácia”, resumindo que “A maioria dos gabinetes, onde se concentra a essência dos serviços prestados, reduziu despesas”.

E explicou – sem convencer ninguém – que, mesmo mantendo os 33 ministros de quando foi criado, pela Magna Carta de 1988, “o STJ evoluiu de um patamar de 3.711 processos julgados em 1989, início de sua atuação, para um volume cem vezes maior em 2014. Apenas neste último ano, mais de 325 mil chegaram ao tribunal. E cerca de outros 390 mil foram julgados no mesmo período – uma história que se repete ano após ano, ajudando a reduzir as demandas recebidas”.

Aí é que se pode dizer que há tapeação na história. E não é preciso ser nem mesmo inteligente para acreditar nesta estatística. Sabe-se que o presidente da Corte, no caso o próprio articulista temporão, não pode regimentalmente ser relator, restando 32 ministros.

Sendo 390.000 processos para 32 ministros, cada um “julgou” 12.185,5 processos em 2014. O ano civil tem 365 dias, mas aí temos 52 sábados e 52 domingos, sem se falar nos dias santos e feriados (foram 12 em 2014), além das férias/recesso de julho e dezembro/janeiro, carnaval etc, o que reduz a quase metade os dias úteis no ano.

Mas vamos admitir que os ministros julgassem processos durante todos os 365 dias do ano, o que dariam 33.390,41 processos para cada ministro. Admitindo-se, ainda, que os ministros tivessem passado 24 horas por dia só julgando processos, sem férias, sem participar de sessões, sem viajar ou desempenhar qualquer atividade, cada um “julgou” 1,39 processo por hora.

E vem o presidente do STJ com a história de que há “indicadores de desempenho institucionais que evidenciam avanços de sua atuação em prol de uma justiça mais célere, eficiente e democrática” eNum país que se destaca negativamente pelos altos índices de litígio, o volume de trabalho e a performance dos ministros do STJ são, provavelmente, dos maiores entre cortes superiores em todo o mundo. Manter instituições sólidas e que atuam para garantir o Estado Democrático de Direito tem um custo. Com desempenho de excelência e iniciativas sustentáveis, o STJ prova que esse investimento não precisa aumentar a cada ano – e pode sempre ser revertido em favor da sociedade”.

Que moral tem esse ministro para vir dar essas lições? Só é magistrado por ser filho de um ministro do Supremo. Mas, para aguçar a curiosidade do leitor, contarei sua história em breve.

Mas, voltando ao tema julgar sem ler, vou citar, dentre tantos, apenas o caso do Inquérito 569-TO (que se tornou a Ação Penal 690-TO): são 12 volumes, 24 apensos, 8 mídias (CDs e disquetes) em que o relator, ministro João Otávio de Noronha, recebeu o parecer do Ministério Público às 17:03h do dia 15/12/2010 e às 06h do dia seguinte (16/12/2010) a Polícia Federal já estava, a 900km de distância, cumprindo uma decisão de 32 (trinta e duas) laudas, acompanhada de 10 (dez) mandados de busca e apreensão e 12 (doze) de condução coercitiva, tudo assinado por ele. E, pior, contra pessoas que nem constavam do pedido do Ministério Público, mandando afastar magistrados não mencionados e outras pessoas que nem funcionárias eram (afastar de quê?), e por três anos prorrogou-lhes o “afastamento”. Prova de que despachou (e despacha e vai continuar despachando) sem ler os autos.

Não vamos generalizar, mas a dura e fria realidade é esta: há excelentes ministros, mas há uns que vieram do quinto da advocacia, trazidos pela “sobrenomenologia”, pela indicação política e de grupos econômicos para gozar das mordomias… às nossas custas. Alguns se assemelham a prostitutas pregando castidade, autênticas vestais paridas.

Acorda, Brasil!

 

(Publicado no “Diário da Manhã” de 19/08/201

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