Permissão Internacional para Dirigir é aceita em mais de 100 países e tem rápida emissão no TO

Permissão Internacional para Dirigir é aceita em mais de 100 países e tem rápida emissão no TO

Confira como funciona a emissão da PID dentro do Estado e o que é preciso no processo

Melânia Kássia/Governo do Tocantins

Documento aceito em mais de 100 países, a Permissão Internacional para Dirigir (PID) tem rápida emissão após a finalização do processo no Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO), demorando em média três dias úteis para sua entrega.

A PID possui validade de três anos que pode ser reduzida se a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) expirar primeiro, pois é um documento conjunto. Ela é aceita em países que assinaram a Convenção de Viena, em 1968, permitindo o trânsito viário entre eles, além de ser aceito em outros países que mantêm o Princípio de Reciprocidade com o Brasil. A PID é traduzida em sete idiomas.

Normalmente, o documento é exigido apenas para quem quer ter o direito de conduzir um veículo por mais de 180 dias nos países que fazem parte da convenção, antes deste período, apenas a CNH normal é suficiente. Ainda assim, o próprio Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) recomenda a emissão da PID até mesmo em viagens curtas, já que é um documento internacionalmente reconhecido e traduzido, onde podem ser checadas as informações do condutor para evitar possíveis transtornos.

A PID só pode ser solicitada no mesmo estado de registro da CNH, emitida pelo Detran em um processo simplificado, na qual cada unidade tem liberdade para fixação da taxa de serviços. Ou seja, se sua Carteira de Habilitação foi tirada no Tocantins, você só poderá solicitar a emissão da PID no Detran/TO.

Ao ser expedida no Brasil, a Permissão não é reconhecida em substituição a CNH, conforme rege o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). De acordo com o Detran/TO, caso o condutor tenha sua Carteira de Habilitação recolhida em cumprimento de penalidade, em situações como suspensão do direito de dirigir e cassação do registro, se houver a PID expedida, esta também será recolhida. Na expedição da PID não poderá haver nenhuma alteração nos dados cadastrais do condutor, exceto mudança de endereço.

Como tirar a PID no Tocantins

Para solicitar a emissão da Permissão Internacional para Dirigir no Estado é necessário a entrega de cópias e apresentação dos originais da CNH expedida pelo Detran/TO e comprovante de endereço (em nome do condutor ou com declaração registrada em cartório). Além dos documentos exigidos, é importante que o condutor esteja com a CNH dentro do prazo de validade, expedido na Sistemática do Registro Nacional de Carteira de Habilitação (Renach) e com todos os débitos do seu prontuário quitados.

Após a entrega da documentação e o pagamento da taxa de serviço para a emissão da PID de R$ 106,97, o Detran disponibiliza a permissão ao condutor em até 3 dias úteis a partir da entrega do processo.

Para os motoristas que possuírem CNH em outro estado, o Detran Tocantins entra com o procedimento de transferência de prontuário e expedirá uma nova CNH, antes da solicitação do serviço.

Países Membros da Convenção de Viena

Em um acordo firmado em 1968, onde 100 países assinaram um documento que regulamenta sobre o Trânsito Viário, permitindo que as pessoas obtenham um documento unificado para condução veicular (PID) aceito entre os países membros da convenção: África do Sul, Albânia, Alemanha, Angola, Argélia, Argentina, Austrália, Áustria, Azerbaidjão, Bahamas, Barein, Belarus (Bielo-Rússia), Bélgica, Bolívia, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Cabo Verde, Cazaquistão, Chile, Cingapura, Colômbia, Coréia do Sul, Costa do Marfim, Costa Rica, Croácia, Cuba, Dinamarca, El Salvador, Equador, Eslováquia, Eslovênia, Estados Unidos, Estônia, Federação Russa, Filipinas, Finlândia, França, Gabão, Gana, Geórgia, Grécia, Guatemala, Guiana, Guiné-Bissau, Haiti, Holanda, Honduras, Hungria, Indonésia, Irã, Israel, Itália, Kuweit, Letônia, Líbia, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Marrocos, México, Moldávia, Mônaco, Mongólia, Montenegro, Namíbia, Nicarágua, Níger, Noruega, Nova Zelândia, Panamá, Paquistão, Paraguai, Peru, Polônia, Portugal, Reino Unido (Inglaterra, Irlanda do Norte, Escócia e País de Gales), República Centro – Africana, República Democrática do Congo, República Checa, República Dominicana, Romênia, San Marino, São Tomé e Príncipe, Seychelles, Senegal, Sérvia, Suécia, Suíça, Tadjiquistão, Tunísia, Turcomenistão, Ucrânia, Uruguai, Uzbequistão, Venezuela e Zimbábue.

Países com Princípio de Reciprocidade com o Brasil

Angola, Argélia, Austrália, Canadá, Cabo Verde, Cingapura, Colômbia, Coréia do Sul, Costa Rica, El Salvador, Equador, Estados Unidos, Gabão, Gana, Guatemala, Guiné-Bissau, Haiti, Holanda, Honduras, Indonésia, Líbia, México, Namíbia, Nicarágua, Nova Zelândia, Panamá, Portugal, Reino Unido (Inglaterra, Irlanda do Norte, Escócia e País de Gales), República Dominicana, São Tomé e Príncipe, e Venezuela.

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