PREFEITA DE PALMAS DÁ AULAS DE COMO HUMILHAR MULHER IDOSA QUE TRABALHA

 


PALMAS TEM A ELITE POLÍTICA QUE VIVE BEM COM DINHEIRO PÚBLICO E TEM OS PUXA SACOS E CAPITÃES DO MATO QUE OBEDECEM ORDENS MACABRAS E DESUMANAS.DESSA VEZ CINTHIA RIBEIRO SE SUPEROU HUMILHANDO UMA MÃE E AVÓ DE 65 QUE AO CONTRÁRIO DOS POLÍTICOS GANHA DINHEIRO TRABALHANDO.
Idosa teve produtos apreendidos porque não estava com o alvará no momento da fiscalização

Idosa teve produtos apreendidos porque não estava com o alvará no momento da fiscalização

Raimunda Ramalho tem 65 anos e ganha a vida vendendo salgados, bolos e café próximo ao Hospital Geral de Palmas (HGP). Com cerca de um salário mínimo por mês ela paga aluguel, água, energia e os gastos com medicação para diabete, colesterol e pressão. Só que ela não sabe mais como vai se manter desde que todos os produtos e materiais dela foram apreendidos pela fiscalização da Prefeitura de Palmas.

A mulher conta que é uma microempreendedora individual e tem alvará da própria prefeitura, mesmo assim só recebeu cinco minutos para desmontar a banca, guardar todos os materiais e deixar o local onde vende lanches três vezes por semana. Como não conseguiu cumprir o curto prazo, tudo foi apreendido e deve ser incinerado, segundo ela.

“Eu tenho alvará, mas não estava com documento porque sempre levava e nunca precisou. A licença é para vendedor ambulante, tem que ficar andando, mas eu não consigo”, disse a mulher.

Um vídeo feito por pessoas que estavam no local mostra o momento em que uma equipe da fiscalização e a Guarda Metropolitana de Palmas apreendem os objetos e produtos da idosa na manhã desta quarta-feira (11). Raimunda Ramalho aparece sentada em um banco desolada com o “cumprimento da lei”.

“Foi como se eu tivesse roubando porque chegou aquele tanto de polícia. A gente se sente muito triste deles agirem daquela forma. Fui à prefeitura e disseram que é a lei e tem que cumprir. Não tem cabimento [a abordagem] para quem não tá fazendo nada de tão errado”, lamentou.

A idosa conta que o município informou que iria estipular uma multa entre R$ 500 e R$ 14 mil. Se ela não pagasse em 48 horas os alimentos seriam doados e em 15 dias os objetos apreendidos serão incinerados.

Imagem mostra fiscal da prefeitura recolhendo produtos — Foto: DivulgaçãoImagem mostra fiscal da prefeitura recolhendo produtos — Foto: Divulgação

Imagem mostra fiscal da prefeitura recolhendo produtos — Foto: Divulgação

“Fui à prefeitura e disseram que tinham que pagar uma multa. Disseram que ia doar as comidas e incinerar as cadeiras, mesa, garrafa e vasilhas que eu uso. Vou deixar pra lá. Tive promessa de alguém que vai me ajudar tirar, mas se não tiver eu deixo lá mesmo.”

A idosa conta que mora em Palmas há sete anos. Ela saiu de Araguaína, norte do Tocantins, quando os filhos resolveram se mudar para a capital. Raimunda mora com um filho que trabalha e ajuda no aluguel de casa, mas conta que não tem como se aposentar e a venda de lanches é a única renda para se sustentar.

“É a renda que eu tenho. Eu não tenho aposentadoria e ainda não consegui me aposentar porque eu pago o MEI, mas só com 15 anos de contribuição. Para quem tem o MEI atrapalha as outras formas de aposentar.”

Outro lado

A Prefeitura de Palmas informou a atuação dos fiscais se baseou em determinações do Código de Posturas Municipais (CPM) e em uma denúncia anônima recebida contra os vendedores do local. De acordo com o município, a vendedora ambulante se negou a apresentar os documentos, tanto de alvará quanto os pessoais.

Ainda segundo nota da prefeitura, “conforme disposto no Art. 106 da Lei 371/92 do Código de Posturas Municipal (CPM), o ambulante que vende doces, sorvetes, refrescos, pastéis ou outros gêneros alimentícios de ingestão imediata, deve ficar numa distância mínima de 200 metros de estabelecimentos hospitalares.”

Por fim, o município disse que o CPM também estabelece, nos artigos 353 e 363, que os ambulantes não podem exercer suas atividades sem licença do Município, tampouco se fixar em qualquer lugar, mas somente ambular. “Além disso, prevê ainda que o vendedor ambulante não licenciado para o exercício ou período em que esteja exercendo a atividade ficará sujeito à multa e a apreensão das mercadorias encontradas em seu poder, conforme Art. 358.”

O município não se manifestou sobre o prazo de cinco minutos dado para a mulher sair do local.

Imagem mostra idosa sentada durante apreensão — Foto: DivulgaçãoImagem mostra idosa sentada durante apreensão — Foto: Divulgação

Imagem mostra idosa sentada durante apreensão — Foto: Divulgação

Comentários
você pode gostar também