Prefeito é condenado à perda do cargo por emitir 500 cheques sem fundos no Tocantins

IMPROBIDADE

Prefeito é condenado à perda do cargo por emitir 500 cheques sem fundos no Tocantins

Por Redação  3.686
30/05/2019 15h50 – Atualizado há 5 horas

Prefeito é condenado à perda do cargo, mas pode recorrer

O prefeito de Campos Lindos (TO), Jessé Pires Caetano, foi condenado nesta quarta-feira (29) à perda do cargo por emitir em sua gestão anterior como chefe do poder executivo municipal, quase 500 cheques sem fundos, no ano de 2007.

Além da perda do cargo, a Justiça o condenou à indenização de danos morais coletivos e ao pagamento de multa por litigância de má-fé. A ação de improbidade administrativa foi promovida pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO).

Os cheques totalizaram aproximadamente R$ 250 mil e causaram prejuízos ao Município na ordem de R$ 12 mil só com pagamentos de juros e multas.

Na ação, o Ministério Público afirma que além dos cheques, o gestor deixou de pagar em dia contas de energia elétrica, telefone, Pasep e outras que acarretaram despesas desnecessárias.

As constatações foram verificadas em auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), que reprovou a prestação de contas do prefeito e aplicou-lhe multa condenatória.

O Ministério Público argumenta que tais condutas são ímprobas, pois ofenderam os princípios da administração pública e causaram prejuízo ao erário.

“A conduta do atual e ex-prefeito Municipal de Campos Lindos, em emitir vários cheques sem fundo, fez nascer o descrédito da administração perante a sociedade e não somente dentro do município, como também por parte dos fornecedores”, enfatiza a ação.

Na sentença condenatória, o juiz Luaton Bezerra cita que durante o trâmite da ação, ajuizada em 2010, houve decisão de mérito favorável ao MPTO, no entanto, o prefeito agiu de má-fé ao interpor recursos com intuito meramente protelatório.

Tendo a oportunidade de ampla produção probatória, não juntou qualquer outro documento no processo, não promoveu a realização de prova pericial ordenada e ainda trouxe para a audiência uma única testemunha que sequer trabalhava para a prefeitura no período questionado”, fundamentou o juiz, ressaltando ainda que tal medida impossibilitou o cumprimento da sentença, o que poderia ter tornado o gestor inelegível para o atual pleito.

Diante das considerações, a sentença condena Jessé à perda do cargo de prefeito, à suspensão dos direitos políticos por cinco anos, dentre outras sanções previstas na lei de improbidade administrativa, além de obrigá-lo ao pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 15.200,00, valor correspondente a 40 salários mínimos na época, corrigidos monetariamente; e também multa por litigância de má-fé, no valor de 10% sob o valor da causa em favor dos munícipes de Campos Lindos.

Por fim, o juiz entendeu que o Ministério Público não é parte legítima para pedir o ressarcimento de danos aos cofres públicos, porém o promotor Pedro Jainer Passos Clarido disse que deverá recorrer da decisão, pois entende ter havido equívoco.

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