Presidente da Câmara consulta TCE sobre dispensa de licitação para aluguel de imóvel sob medida

Presidente da Câmara consulta TCE sobre
dispensa de licitação para aluguel de imóvel
sob medida
Consulta é sobre a modalidade “Built to Suilt”, quando se contrata para construir sob medida, e
teve resposta positiva da corte; atualmente, Câmara paga R$ 95 mil por mês por prédio de 11
andares
05/09/2021 – 16:51
A presidente da Câmara de Palmas, Janad Valcari (Podemos), acionou o Tribunal de Contas do
Estado (TCE) questionando a possibilidade de dispensar a licitação para uma contratação de
locação de imóveis na modalidade “Built to Suilt”. A vereadora também pergunta ao órgão,
“quais seriam os aspectos legais aplicáveis e quais exigências técnicas necessárias para
celebração dessa modalidade de contrato administrativo.”
Atualmente a Câmara paga R$ 1.140.000,00 por ano pelo prédio de 5 mil m², e 11 pavimentos,
com pele de vidro (structural glazing) na quadra 104 Norte, a 500 metros do Paço Municipal. O
contrato, sem licitação é da gestão de Marilon Barbosa (DEM) com a Marajó Empreendimentos
Imobiliários. Mensalmente, o valor é de R$ 95 mil.
De acordo com a auditora de controle externo do TCE Maria Jose Martins, da Coordenadoria de
Análise de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia (CAENG), o ‘built
to suit’ é um contrato “por meio do qual o locatário contrata com locador a construção de uma
edificação, de acordo com as especificações dadas por aquele, que pagará a este, mensalmente,
um valor que se destina a remunerar o uso do imóvel e amortizar o investimento realizado”.
É desta auditora um dos pareceres que embasa a resolução do TCE, publicada na sexta-feira, 3,
respondendo à vereadora. Os outros são da procuradora-geral da Câmara Municipal de Palmas, a
Vereadora Janad Valcari (Foto: Chico Sisto – CM
Palmas / Tocantins)
05/09/2021 17:15 Presidente da Câmara consulta TCE sobre dispensa de licitação para aluguel de imóvel sob medida
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advogada Khellen Alencar Calixto Neves, o procurador-geral de Contas, José Roberto Torres
Gomes, do conselheiro substituto Fernando César. B. Malafaia, do Corpo Especial de Auditores
(Corea).
Na resolução, o Tribunal de Contas responde que a consulta tem caráter normativo e constitui
prejulgamento de tese, mas não do fato ou do caso concreto, e é possível a contratação, com
dispensa de licitação.
No voto, o relator, conselheiro Severiano Costandrade Aguiar, destaca que ‘built to suit’ é uma
modalidade de aluguel de imóveis na qual o “locador irá construir ou reformar o imóvel objeto
do contrato de acordo com as necessidades do locatário”.
Uma das discussões no país, em torno dessa contratação é a necessidade do terreno ser de
propriedade do construtor para que se possa dispensar a licitação, o que não poderia ser feito se o
imóvel fosse público. Também se discute que o contrato poderá prever a reversão dos bens à
administração pública ao final da locação.
Em resumo: um órgão público contrata, com dispensa de licitação, a construção de um imóvel
sob medida, em terreno de propriedade de quem vai construir e estabelece um tempo em quem
usará o imóvel, com aluguel e remuneração pela construção. Ao final, se estiver previsto no
contrato, o bem é comprado pelo poder público, por reversão.
Com base nos pareceres da consulta, em produção científica sobre o assunto e em decisões de
outros tribunais de contas, como o de Mato Grosso do Sul e do TCU (Tribunal de Contas da
União) o relator concordou com a dispensa de licitação.
“Desta forma, verifica-se que apesar de plenamente possível a realização de contratação do tipo
‘built to suit’ pela Administração Pública, por meio de dispensa de licitação”, escreve Severiano
Costandrade.
O relator listou os requisitos técnicos legais que a presidente deve seguir para este tipo de
contratação:
I – Preço da locação se mostre compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;
II – Não existência comprovada de outro imóvel que possa atender ao interesse da administração
pública;
III – Demonstração da necessidade e viabilidade econômica dessa operação;
IV – Construção deve realizada diretamente pelo proprietário do terreno;
V – A remuneração mensal não poderá exceder 1% do valor do bem locado (obra finalizada);
VI – Renúncia ao direito à revisão da remuneração mensal entre as partes;
05/09/2021 17:15 Presidente da Câmara consulta TCE sobre dispensa de licitação para aluguel de imóvel sob medida
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