Presidente da Câmara consulta TCE sobre
dispensa de licitação para aluguel de imóvel
sob medida
Consulta é sobre a modalidade “Built to Suilt”, quando se contrata para construir sob medida, e
teve resposta positiva da corte; atualmente, Câmara paga R$ 95 mil por mês por prédio de 11
andares
05/09/2021 – 16:51
A presidente da Câmara de Palmas, Janad Valcari (Podemos), acionou o Tribunal de Contas do
Estado (TCE) questionando a possibilidade de dispensar a licitação para uma contratação de
locação de imóveis na modalidade “Built to Suilt”. A vereadora também pergunta ao órgão,
“quais seriam os aspectos legais aplicáveis e quais exigências técnicas necessárias para
celebração dessa modalidade de contrato administrativo.”
Atualmente a Câmara paga R$ 1.140.000,00 por ano pelo prédio de 5 mil m², e 11 pavimentos,
com pele de vidro (structural glazing) na quadra 104 Norte, a 500 metros do Paço Municipal. O
contrato, sem licitação é da gestão de Marilon Barbosa (DEM) com a Marajó Empreendimentos
Imobiliários. Mensalmente, o valor é de R$ 95 mil.
De acordo com a auditora de controle externo do TCE Maria Jose Martins, da Coordenadoria de
Análise de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia (CAENG), o ‘built
to suit’ é um contrato “por meio do qual o locatário contrata com locador a construção de uma
edificação, de acordo com as especificações dadas por aquele, que pagará a este, mensalmente,
um valor que se destina a remunerar o uso do imóvel e amortizar o investimento realizado”.
É desta auditora um dos pareceres que embasa a resolução do TCE, publicada na sexta-feira, 3,
respondendo à vereadora. Os outros são da procuradora-geral da Câmara Municipal de Palmas, a
Vereadora Janad Valcari (Foto: Chico Sisto – CM
Palmas / Tocantins)
05/09/2021 17:15 Presidente da Câmara consulta TCE sobre dispensa de licitação para aluguel de imóvel sob medida
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advogada Khellen Alencar Calixto Neves, o procurador-geral de Contas, José Roberto Torres
Gomes, do conselheiro substituto Fernando César. B. Malafaia, do Corpo Especial de Auditores
(Corea).
Na resolução, o Tribunal de Contas responde que a consulta tem caráter normativo e constitui
prejulgamento de tese, mas não do fato ou do caso concreto, e é possível a contratação, com
dispensa de licitação.
No voto, o relator, conselheiro Severiano Costandrade Aguiar, destaca que ‘built to suit’ é uma
modalidade de aluguel de imóveis na qual o “locador irá construir ou reformar o imóvel objeto
do contrato de acordo com as necessidades do locatário”.
Uma das discussões no país, em torno dessa contratação é a necessidade do terreno ser de
propriedade do construtor para que se possa dispensar a licitação, o que não poderia ser feito se o
imóvel fosse público. Também se discute que o contrato poderá prever a reversão dos bens à
administração pública ao final da locação.
Em resumo: um órgão público contrata, com dispensa de licitação, a construção de um imóvel
sob medida, em terreno de propriedade de quem vai construir e estabelece um tempo em quem
usará o imóvel, com aluguel e remuneração pela construção. Ao final, se estiver previsto no
contrato, o bem é comprado pelo poder público, por reversão.
Com base nos pareceres da consulta, em produção científica sobre o assunto e em decisões de
outros tribunais de contas, como o de Mato Grosso do Sul e do TCU (Tribunal de Contas da
União) o relator concordou com a dispensa de licitação.
“Desta forma, verifica-se que apesar de plenamente possível a realização de contratação do tipo
‘built to suit’ pela Administração Pública, por meio de dispensa de licitação”, escreve Severiano
Costandrade.
O relator listou os requisitos técnicos legais que a presidente deve seguir para este tipo de
contratação:
I – Preço da locação se mostre compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;
II – Não existência comprovada de outro imóvel que possa atender ao interesse da administração
pública;
III – Demonstração da necessidade e viabilidade econômica dessa operação;
IV – Construção deve realizada diretamente pelo proprietário do terreno;
V – A remuneração mensal não poderá exceder 1% do valor do bem locado (obra finalizada);
VI – Renúncia ao direito à revisão da remuneração mensal entre as partes;
05/09/2021 17:15 Presidente da Câmara consulta TCE sobre dispensa de licitação para aluguel de imóvel sob medida
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