Proprietário de distribuidora de bebidas é preso por furto de energia elétrica

Proprietário de distribuidora de bebidas é preso
por furto de energia elétrica
Policiais abordaram dono de um estabelecimento e uma pessoa contratada para fazer serviço de religação
clandestina na Capital
2 24/01/2020 12h55min Da Redação e Ascom SSP
A Polícia Civil do Tocantins prendeu na noite desta quinta-feira, 23, dois homens suspeitos de furtar energia
elétrica em uma distribuidora de bebidas, localizada no Plano Diretor Sul. De acordo com o delegado Rodrigo
Ferraz, os dois, sendo o proprietário do estabelecimento e um homem contratado para realizar a religação
irregular foram autuados em flagrante.
Não foram divulgados os nomes dos suspeitos por parte da Polícia Civil.
“A equipe desta Delegacia, no período noturno, foi a campo e encontrou um homem no momento que terminava
realizar a ligação direta (clandestina ou gato), a qual não era medida, foi abordado e confessou que foi
contratado pelo proprietário para fazer a referida ligação, em seguida chegou ao local o proprietário, com a
realização de pericia técnica, que constatou a ligação irregular”, afirmou.
Divulgação

Ainda segundo o delegado, os autores foram conduzidos para Delegacia Especializada de Repressão a Crimes
contra Concessionárias de Serviço Público (DRCSP – Palmas), bem como foi solicitado junto à concessionária
de energia que encaminhasse uma equipe no estabelecimento para realizar a correção na Unidade Consumidora.
“O Inquérito foi instaurado e os dois autores responderão pelo crime em liberdade, desde que não descumpram
as obrigações constante na fiança. Teremos agora 30 dia para concluir o Inquérito Policial”, afirmou
Flagrante
Ainda de acordo com o delegado, os autores foram autuados em flagrante pelo crime em tese tipificado no artigo
155, § 3º do Código Penal Brasileiro e foi arbitrada os valores das fianças. “É importante salientar, que tanto os
responsáveis pelas residências ou estabelecimentos comerciais que estão incidindo no crime em tese tipificado
no artigo 155, § 3º do Código Penal Brasileiro, como a pessoa que faz a ligação clandestina (gato), são
considerados autor e co-autor e respondem ao referido ilícito”, afirmou

Comentários
você pode gostar também