Renan Calheiros Arquivou Pedido De Impeachment De Dias Toffoli Em 2016

Renan Calheiros Arquivou Pedido De Impeachment De Dias Toffoli Em 2016

O presidente do Senado, Renan Calheiros, arquivou, por falta de fundamento, um pedido de impeachment do ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli em 2016.

Confira a matéria do site conjur:

Conforme o pedido, protocolado em abril de 2015 pelo procurador da Fazenda Nacional Matheus Faria Carneiro, o ministro cometeu crime de responsabilidade ao julgar ações em que o Banco Mercantil era parte. Para Carneiro, o ministro deveria ter feito uma declaração de impedimento porque fez contrato de empréstimo com a instituição em 2011. Posteriormente, Toffoli participou de julgamentos que envolviam o banco.

Renan seguiu a orientação da área jurídica do Senado, que entendeu que o pedido não tem os requisitos necessários do ponto de vista legal. Carneiro, na ocasião em que fez o pedido “na condição de cidadão”, afirmou que Toffoli foi relator e julgou ações em que o banco era parte. “Ao fazê-lo, julgou em estado de suspeição. Não interessa se julgou a favor ou contra o banco, mas o fato é que não poderia julgar. Ao julgar, incorreu em crime de responsabilidade. São fatos objetivos e notórios, não há discricionariedade na denúncia.”

O processo de impeachment de um ministro do STF tem várias etapas e é bastante longo. Ao contrário do pedido de impedimento da presidente da República, que deve ter início na Câmara, a acusação contra membro do tribunal se inicia e se conclui no Senado. Se a denúncia for aceita pela Mesa do Senado, é instalada uma comissão especial de 21 senadores, que faz diligências e inquéritos e decide sobre a pertinência ou não do pedido.

Caso o processo chegue a sua fase final, para votação em Plenário, o denunciado deve se afastar de suas funções até a decisão final. É necessário o voto de dois terços dos senadores para que o impeachment se concretize e o acusado seja destituído do cargo. É possível também que ele seja impedido de assumir qualquer função ou cargo público durante um máximo de cinco anos. Com informações da Agência Senado.

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