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Saiba como será o “juiz das garantias” tocantinense votado em comissão do Tribunal de Justiça

Saiba como será o “juiz das garantias”
tocantinense votado em comissão do Tribunal
de Justiça
Pedido de vistas da desembargadora Jacqueline Adorno adiou aprovação da resolução com um só
juiz de competência “regional e absoluta” para todo o Tocantins; ações penais e investigações
criminais em curso não serão alcançadas pela norma
30/01/2020 – 13:07
Lailton Costa
Apesar da implantação do “juiz das garantias” se encontrar suspensa por tempo indeterminada pelo
ministro Luiz Fux do Supremo Tribunal Federal (STF), a Comissão de Regimento e Organização
Judiciária do Tribunal de Justiça (TJTO) acolheu o voto do relator, o desembargador Marco Villas
Boas, para aprovar uma resolução que cria o juiz das garantias no Tocantins.
A deliberação ocorreu na quarta-feira, 29 de janeiro, mas um pedido de vista da desembargadora
Jaqueline Adorno interrompeu a decisão. A votação ainda depende também do voto da
desembargadora Maysa Rosal, que aguarda o voto da colega.
O processo é administrativo proposto pela presidente do TJTO, desembargador Helvécio Maia
Neto, na comissão para implementar o “juiz das garantias”, instituído na Lei no
13.96 que entrou em
vigor dia 24 de dezembro de 2019.
Um juiz regional e absoluto
A resolução não cita de qual vara criminal sairá o juiz de garantias, mas atribui a um juiz a
“competência regional e absoluta” sobre todo o Estado para “processar e julgar os feitos, principais
ou incidentais, prévios à ação penal relacionados à apuração da prática de delitos até o recebimento
da denúncia ou queixa”. A competência inclui o cumprimento das regras para o tratamento dos
presos na fase processual inicial, exceto os casos de competência dos juizados especiais criminais.
Não alcança investigações atuais
30/01/2020 Saiba como será o “juiz das garantias” tocantinense votado em comissão do Tribunal de Justiça
https://www.jornaldotocantins.com.br/editorias/politica/antena-ligada-1.1694939/saiba-como-será-o-juiz-das-garantias-tocantinense-votado-em-comis… 2/2
A comissão votou apenas uma mudança na proposta (confira no final da nota), no artigo 4º. A
proposta original diz que “Todos os procedimentos de investigação criminal em trâmite, nos quais
ainda não haja denúncia ou queixa recebida, deverão ser encaminhados ao Juízo das Garantias”.
Pela votação encaminhada para mudar esse trecho, a resolução afirma que as “ações penais e
investigações criminais em curso não serão alcançadas” pelo juiz de garantias do TJTO.
A comissão também incluiu um parágrafo nesse artigo. Segundo ele as investigações criminais em
trâmite, quando a regulamentação entrar em vigor, se ainda não tiver o recebimento da denúncia ou
queixa não ratificados, “deverão ser concluídas pelo juízo inicial, dispensando-se a atuação do juiz
das garantias”.
Confira no PDF como será o “juiz das garantias” do Tocantins.

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