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TJ tranca ação penal contra Eduardo Siqueira por contrato de R$ 2,2 milhões com TV Anhanguera

AGENDA TOCANTINS

TJ tranca ação penal contra Eduardo Siqueira por contrato de R$ 2,2 milhões com TV Anhanguera

O caso envolve a contratação da TV sem licitação por R$ 2,2 milhões.

Por Arnaldo Filho  950
17/10/2019 09h16 – Atualizado há 13 horas

Agenda Tocantins foi realizado em 2011 no governo de Siqueira Campos

O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) determinou o trancamento de uma ação penal proposta pelo Ministério Público contra o ex-secretário e atual deputado estadual licenciado Eduardo Siqueira Campos (DEM) por crime contra a Lei de Licitações. O julgamento ocorreu na terça-feira (15/10).

O caso envolve a contratação, sem licitação, do Grupo Jaime Câmara (TV Anhnaguera) durante o ano de 2011 para prestação de serviços de execução do projeto denominado ‘Agenda Tocantins’, no valor de R$ 2,2 milhões. Na época, Eduardo era Secretário do Planejamento e Modernização da Gestão Pública no governo do seu pai, Siqueira Campos (DEM).

O trancamento da ação penal também beneficia os demais réus no caso: Vanda Paiva (secretária executiva da Seplan na época), Fátima Regina de Souza Campos Roriz e Divino Rodrigues Carneiro, dirigentes da TV Anhanguera.

A decisão do TJ foi tomada em um habeas corpus impetrado pelos advogados Juvenal Klayber Adriano Guinzelli, que defendem Eduardo Siqueira.

Apesar de os fatos terem ocorridos ainda em 2011, a denúncia do MPTO só foi protocolada em janeiro de 2018. O TCE já havia considerado regular o contrato com a TV Anhanguera e o TJ rejeitado uma ação civil pública em razão dos mesmos fatos.

No tribunal, a relatora do caso, desembargadora Ângela Prudente, acatou a tese de inépcia da denúncia do MP por não descrever o efetivo prejuízo ao patrimônio público e a intenção de causá-lo.

“Ausentes as qualificações pormenorizadas do suposto ato criminoso, há que se rejeitar a denúncia. Ordem concedida para determinar o trancamento da Ação Penal nº 0043918-61.2018.827.2729, em trâmite na 3ª Vara Criminal da Comarca de Palmas”, diz a decisão do TJ.

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