TJTO derruba trecho da Lei do Congelamento e manda governo efetivar progressões de servidor
Decisão diz que governo não adotou medidas de contenção de gastos.
06/03/2023 08h00 –
O Pleno do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) reconheceu, por maioria, a inconstitucionalidade do artigo 3º da Lei do Congelamento (nº 3.901/2022), que suspendeu as progressões de todos os servidores públicos do Estado do Tocantins a partir de 25 de abril de 2020, e determinou a efetivação dos direitos de um servidor do quadro da Segurança Pública.
A decisão foi tomada no julgamento de um Mandado de Segurança, na última quinta-feira (2/3), impetrado por um policial civil.