TRE reforma sentença que declarava Carlesse inelegível e cassava mandatos de Josi Nunes e seu vice


Único voto contrário no Tribunal Regional Eleitoral partiu do juiz federal Gabriel Brum e placar
ficou em 6 x 1; procurador aguardará publicação para avaliar se recorre ao TSE
21/06/2022 – 21:37
Por não ter sido comprovada a prática de conduta vedada e abuso de poder, no entendimento do
relator, o juiz Rodrigo de Meneses dos Santos, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) reformou,
por maioria, a sentença do juiz Nilson Afonso da Silva, da 2ª Zona Eleitoral de Tocantins que
havia condenado a prefeita de Gurupi, Josi Nunes (União) e seu vice, Gleydson Nato (PL) à
perda de mandato e imposto inelegibilidade de 8 anos aos dois e ao ex-governador Mauro
Carlesse (Agir).Com a decisão, a ação de investigação eleitoral ajuizada pelos adversário
Eduardo Fortes e Gutierres Torquato é declarada improcedente.
De acordo com o voto do relator “não há provas rigorosas que o fornecimento e distribuição
ocorreram de forma indiscriminada e com a finalidade de auferir dividendos eleitorais os
recorrentes. Não restando comprovado o abuso de poder político”, afirma o juiz. Devido à falta
de provas apresentadas, Rodrigo Meneses afirmou que não havia “outra medida senão reformar a
sentença de primeiro grau”.
Votaram com o relator, que é procurador do Estado, os desembargadores Helvécio Maia,
presidente do tribunal, e Eurípedes Lamounier, as juízas Ana Paula Brandão e Delícia Feitosa
Ferreira Sudbrack e o juiz José Maria de Lima.
O único voto divergente coube ao juiz federal Gabriel Brum Teixeira. Ele chegou a citar uma
fala do ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Ayres Brito de que ao político
Sessão do TRE cassou sentença do juiz de Gurupi
(Foto: Print/Divulgação)

Comentários
você pode gostar também