TSE marca para segunda-feira, 25, julgamento para esclarecer denúncias de Vicentinho

Recurso da Procuradoria Eleitoral foi pautado nesta sexta-feira, 22, após virem à tona via imprensa nacional denúncias de ocultação de patrimônio de mais de R$ 100 milhões contra governador interino; caso procedente, votos em Carlesse no domingo podem ser anulados
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) marcou, para segunda-feira, 25 de junho, o julgamento do recurso de ação do MPE (Ministério Público Eleitoral), representado pelo subprocurador Geral Eleitoral, Humberto Jacques Medeiros, contra a aprovação da candidatura de Wanderlei Barbosa (PHS), vice da chapa liderada pelo governador interino Mauro Carlesse (PHS). Como não é mais possível substituir candidatos vice, caso o recurso seja considerada procedente pelo TSE, derrubando assim a candidatura de Carlesse, que anularia os votos dele no próximo domingo, 24 de junho.
Wanderlei Barbosa foi intimado eletronicamente pelo TSE na tarde de quarta-feira. Nesta sexta, após a revista de circulação Nacional Isto É (https://istoe.com.br/o-laranjal-do-governador-de-tocantins/) e o site UOL (https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2018/06/21/em-processo-de-divorcio-governador-de-tocantins-entregou-bens-a-ex-mulher-que-nao-constavam-em-sua-declaracao-a-justica-eleitoral.htm) revelarem que, segundo a ex-esposa do governador interino, Carlesse esconde mais de R$ 100 milhões em patrimônio através de grande uso de amigos e parentes como laranjas, o TSE marcou rapidamente o julgamento do recurso da Procuradoria Eleitoral.
Na ação, o MP argumenta que Wanderlei Barbosa se filiou ao PHS no início de abril, ou seja, não tinha seis meses de partido quando disputou o primeiro turno da eleição suplementar, em 3 de junho. Além disso, os adversários de Carlesse e Wanderlei no primeiro turno sustentam que o vice não registrou sua candidatura a tempo no dia 23 de abril, tendo sua documentação sido protocolada após às 19h30 – o limite era 19 horas.
No recurso do MP Eleitoral, que tem nove páginas com vários precedentes favoráveis à tese defendida pela Procuradoria, o vice-procurador-geral sustenta que na democracia as regras não podem ser mudadas para favorecer eventuais indivíduos, destacando que o protagonismo político cabe aos partidos e não às pessoas.
Em anexo, a intimação, o recurso do MP, e documentos com a pauta do TSE.
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