URGENTE: RODRIGO MAIA FRAUDOU O PROCESSO PARA APROVAÇÃO DO NOVO FUNDÃO PARTIDÁRIO!

URGENTE: RODRIGO MAIA FRAUDOU O PROCESSO PARA APROVAÇÃO DO NOVO FUNDÃO PARTIDÁRIO!

Sobre o Fundo partidário e a inobservância do processo legislativo na Câmara dos Deputados @camaradeputados, seguem minhas considerações:

O projeto de Lei PL 5029/2019 cujo Nº Anterior é a PL 11021/2018, foi originalmente proposto na Câmara dos Deputados.

No Senado texto aprovado foi o substitutivo apresentado pelo relator.

O substitutivo retirou praticamente todo o texto aprovado pela Câmara dos Deputados e manteve apenas um dispositivo que altera a Lei das Eleições.

Fonte: Agência Senado https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2019/09/17/plenario-confirma-decisao-da-ccj-e-projeto-que-muda-regras-eleitorais-volta-a-camara

O Senado é Casa revisora e não carimbadora (foi exatamente isso que alguns Senadores disseram).

A rigor o projeto 5029/2019 foi rejeitado pelo Senado Federal, já que recebeu emenda substitutiva, portanto seria o caso arquivamento no Senado e de ser remetido apenas a emenda substitutiva.

O Senado aprovou uma emenda substitutiva do projeto, criando algumas inovações, ou seja, na prática houve rejeição da matéria.

Que fique claro, os Senadores votaram apenas uma modificação a um artigo da lei 5029/2019 (projeto da Câmara contemplava mudanças de algumas leis pelo menos 6 diplomas legais).

Portanto, há uma possível fraude ao processo legislativo do projeto do Fundão Eleitoral enviado à sanção presidencial pela Câmara Federal.

Com flagrante inconstitucionalidade, a ponto de não ser passível sequer de apreciação presidencial, é preciso efetivar um mandado de segurança para barrar a inobservância do processo legislativo.

O destino do projeto da Câmara, pela Constituição (art. Art. 65), deveria ser o arquivado! Pois embora com nome de emenda substitutiva, esse tipo de emenda constitui forma explícita de rejeição ao projeto aprovado pela casa de origem.

A Câmara considerou que o Senado teria feito diversas emendas ao projeto, o que não é verdade.

O relatório de plenário aprovado e submetido a votação mostra a flagrante inconstitucionalidade.

No relatório consta muitas emendas do senado, que não não apresentadas.

Todo esse processo deve ser considerado NULO!!!

Fabiana Barroso, Membro do Conselho de Administração do Avança Brasil, Advogada com especialização em Direito Tributário pela PUC-SP. Consultora em gestão de risco corporativo e compliance. Analista jurídica político-econômico

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