Wanderlei Barbosa institui Regime de Previdência Complementar e desagrada Sindicato dos Servidores

Governo institui Regime de Previdência
Complementar e desagrada Sindicato dos
Servidores
Presidente do Sisepe, Cleiton Pinheiro, disse que a Medida Provisória foi publicada sem a
consulta da entidade, a qual não sabe como vai funcionar o cálculo atuarial
12/11/2021 – 12:01
O Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira, 11, publicou a Medida Provisória (MP) nº
20 que institui o Regime de Previdência Complementar para os Servidores Públicos Civis do
Estado do Tocantins (RPC/TO). A MP está agora na Assembleia Legislativa (AL) para
aprovação dos parlamentares.
A medida atende à Emenda Constitucional 103 (última reforma previdenciária) de 13 de
novembro de 2019, que determinou o prazo de até dois anos para a implantação do novo regime
nos estados e municípios que têm Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Segundo a publicação, o Regime de Previdência Complementar abrange os servidores civis dos
poderes Executivo, Judiciário e Legislativo; do Ministério Público; da Defensoria Pública do
Estado do Tocantins; e do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Conforme a publicação, o RPC/TO é aplicado aos servidores que ingressarem no serviço público
estadual, a partir da autorização da constituição e funcionamento do regulamento do plano de
benefícios e custeio, pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).
Uma das citações da MP cita que a adesão do servidor ao RPC/TO é automática, mas é garantido
o direito ao cancelamento da inscrição, a qualquer tempo.
Sede do Igeprev, na capital do Tocantins (Foto: Site
oficial)
12/11/2021 12:17 Governo institui Regime de Previdência Complementar e desagrada Sindicato dos Servidores
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Civis
A redação da MP também destaca que os servidores públicos civis que ingressaram no serviço
público estadual em data anterior à autorização da constituição e do funcionamento do
regulamento também poderão, mediante livre, prévia e expressa opção, aderir ao RPC/TO. Nesse
caso, o prazo para adesão é de dois anos, contados da data de autorização da constituição e
funcionamento do regulamento.
Funcionamento
De acordo com o Governo, no RPC/TO, o benefício de aposentadoria será pago com base nas
reservas acumuladas individualmente ao longo dos anos de contribuição, “Ou seja, o que o
trabalhador contribuiu ao longo de sua vida profissional formará a poupança que será utilizada
no futuro para o pagamento de seu benefício”.
De acordo com o Governo, os servidores terão a manutenção do nível de renda ativa;
diversificação das fontes de pagamentos dos benefícios; potencial de rentabilidade com
investimentos em renda fixa, renda variável e outras; possibilidade de acompanhar e controlar o
saldo e a rentabilidade da sua conta e a possibilidade de cobertura para os riscos de morte,
invalidez e sobrevivência.
Já para o Estado, o Governo diz que dentre outros benefícios, destacam-se estabelecer um teto
máximo igual ao do INSS para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e diminuir as
despesas futuras do RPPS, além da possibilidade de aumento de recursos para outras áreas como
Saúde e Educação.
Sisepe afirma que vai pedir alteração na MP
Ao Jornal do Tocantins, o presidente do Sindicato dos Servidores Públicos do Estado (Sisepe),
Cleiton Pinheiro, disse que a Medida Provisória foi publicada sem a consulta da entidade, a qual
não sabe como vai funcionar o cálculo atuarial.
Segundo o representante, a MP também não possui a previdência complementar. “Não tivemos
conhecimento sobre a forma que essa medida foi editada e do jeito que ela foi publicada não
atende os servidores, porque não conhecemos os cálculos. Ela foi publicada de forma unilateral
sem discutir com o sindicato”.
Pinheiro disse que o sindicato irá indicar os pontos que não atendem aos servidores e
posteriormente pedir que a Assembleia Legislativa realize as alterações na MP.

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