De volta ao Rio, Cabral poderá receber pão com ovo e pipoca na prisão Seap listou quais alimentos podem ser entregues aos presos do estado do Rio

De volta ao Rio, Cabral poderá receber pão com ovo e pipoca na prisão
Seap listou quais alimentos podem ser entregues aos presos do estado do Rio




POR RAYANDERSON GUERRA
13/04/2018 18:57 / atualizado 13/04/2018 20:11
O ex-governador Sérgio Cabral – Domingos Peixoto / Agência O Globo 19/01/2018

RIO — Dois dias após o retorno do ex-governador Sérgio Cabral à prisão no Rio de Janeiro, após uma temporada de três meses em Curitiba, o secretário de Administração Penitenciária, David Antony Gonçalves, regulamentou e definiu quais alimentos e objetos poderão ser entregues aos presos das unidades prisionais do Estado pelos visitantes. A lista de alimentos é bem diferente das iguarias encontradas pelo Ministério Público do Rio (MP-RJ) na Cadeia Pública José Frederico Marques, em Benfica, Zona Norte do Rio, onde o ex-governador ficou preso por sete meses.

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Em Benfica, o MP-RJ descobriu que os presos receberam camarão, bacalhau, queijo de cabra e presunto importado. Agora, preso em Bangu 8, Cabral poderá receber, por exemplo, pão com ovo, pão com linguiça, cachorro-quente e pipoca doce ou salgada.

A resolução de número 708 foi publicada no Diário Oficial do Rio nesta sexta-feira e atualiza quais alimentos e objetos podem ser entregues pelos familiares e visitantes aos presos. Segundo a Secretaria de Administração Penitenciária (Seap), as novas normas irão “garantir tanto o bem-estar do interno, como a efetivação das normas de segurança”, “além de dar mais transparência aos critérios usados pelas unidades prisionais”.

Cada preso terá direito, por exemplo, a uma garrafa de refrigerante de 600ml, pão na chapa com manteiga, biscoitos, bolo caseiro sem recheio, além de objetos de higiene, limpeza e de uso pessoal. Cabral e todos os outros detentos estão autorizados a receberão os alimentos e objetos em uma sacola de supermercado após a inspeção dos materiais.

Na resolução anterior, a 610, de 18 de março de 2016, a Seap autorizava a entrada de frutas, alimentos cozidos, leite em pó, biscoitos, bolos, e doces, além dos materiais de limpeza e higiene.

O ex-governador está de volta ao Rio depois que a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por três votos a um, pelo seu retorno. Ele foi levado, na quarta-feira, para a cadeia pública Pedrolino Werling de Oliveira (Bangu 8).
Alimentos e objetos que podem ser entregues aos detentos no Estado do Rio – Reprodução/Diário Oficial do Rio

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