TSE acolhe pedido do MP Eleitoral e cassa mandato do governador do Tocantins

TSE acolhe pedido do MP Eleitoral e cassa mandato do governador do Tocantins

Marcelo Miranda foi condenado pela maioria do colegiado por prática de caixa dois, na campanha de 2014. A Corte determinou a execução imediata da decisão

Foto: Ascom/TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acolheu recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE), por por 5 votos a 2, e cassou os mandatos do governador de Tocantins, Marcelo Miranda, e de sua vice, Cláudia Lélis, por arrecadação ilícita de recursos para a campanha ao governo do Estado em 2014 (caixa 2). A Corte determinou, ainda, a execução imediata da decisão, devendo assumir o cargo de governador o presidente da Assembleia Legislativa de Tocantins, até a realização de novas eleições.

O julgamento foi retomado nesta quinta-feira (22), com o voto de vista do ministro Luiz Fux. Em março de 2017, a relatora da ação, então ministra Luciana Lóssio, havia votado pela rejeição do recurso do MP Eleitoral, que pedia a condenação de Marcelo Miranda por abuso de poder político e econômico. Em seu voto, o presidente do TSE, ministro Luiz Fux, seguiu o entendimento do MP Eleitoral e rebateu a tese da defesa de que o conjunto de provas utilizados na ação seriam insuficientes para comprovar a conduta ilícita do candidato na campanha ao governo de Tocantins. Ele foi seguido pela maioria dos ministros.

No recurso, o MP Eleitoral sustenta que os R$ 500 mil apreendidos pela polícia em avião na cidade de Piracanjuba, em Goiás, em setembro de 2014, teriam sido utilizados na campanha de Marcelo Miranda. Junto com o dinheiro, também foram encontrados quase quatro quilos de material publicitário do então candidato a governador. Ainda segundo o MP Eleitoral, pessoas ligadas à campanha de Marcelo Miranda teriam sido responsáveis por captar de forma irregular R$ 1,5 milhão para a campanha, que foram dispersados diferentes contas bancárias, com intuito de conferir falsa regularidade à transação.

“Dessa forma, não restam dúvidas de que houve movimentação paralela de recursos financeiros de modo concatenado, a fim de que, ao final, o capital fosse integrado, de forma dissimulada, na campanha eleitoral dos recorridos”, afirma o MP Eleitoral no recurso. O ministro Luiz Fux destacou a incoerência nos depoimentos dos envolvidos e afirmou que diversas evidências – como trocas de mensagens entre os acusados e registros de ligações obtidas durante as investigações – comprovam a utilização de “laranjas” para a captação de recursos de campanha.

“Os elementos concatenados, apresentados principalmente pelo trabalho minudente da Polícia Federal e do Ministério Público, indicam que a importância de R$ 1,5 milhão obtida por Douglas [ligado à campanha de Marcelo Miranda] em Brasília, se destinava a abastecer, de forma camuflada, a campanha do governador, o que configura o ilícito do artigo 30-A, da Lei das Eleições”, pontuou Fux. Segundo ele, a inelegibilidade nesta ação de cassação é “um efeito secundário”, que vai ser aferido no momento de um eventual registro da candidatura.

Entenda o caso – A condenação é resultado da atuação do Ministério Público Eleitoral de Tocantins. A ação de investigação judicial eleitoral contra Marcelo Miranda e sua vice Cláudia Lélis foi motivada pela prisão em flagrante de quatro pessoas na cidade de Piracanjuba (GO) no momento em que embarcavam em uma aeronave de propriedade da Construtora ALJA Ltda, de posse de mais de R$ 500 mil em espécie. O dinheiro havia sido sacado momentos antes na agência da Caixa Econômica Federal da conta de Lucas Marinho Araújo, de onde já havia sido transferido mais de um milhão de reais para outras contas-correntes no Tocantins.

Em razão de fortes indícios de que os recursos apreendidos eram destinados ao caixa 2 da campanha de MarceloMiranda ao governo do Tocantins, o auto de prisão em flagrante foi remetido ao Ministério Público Eleitoral de Tocantins, que instaurou procedimento com objetivo de apurar a ocorrência de abuso de poder econômico. Além de Lucas, foram presos Roberto Carlos Barbosa, Marco Antonio Jaime Roriz e Douglas Marcelo Schimidt, cujos depoimentos fizeram surgir mais suspeitas de que o dinheiro seria utilizado na campanha eleitoral no Tocantins.

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