A Justiça Eleitoral tocantinense notificou ao menos quatro delegados da Polícia Civil para prestarem depoimento como testemunhas da Promotoria Eleitoral da Capital, órgão do Ministério Público Estadual (MPE), que ajuizou uma ação de impugnação de mandato eletivo contra o governador Mauro Carlesse (DEM) e seu vice, Wanderlei Barbosa (PHS).

Erramos

O autor dessa ação é o promotor César Simoni e não a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), órgão do Ministério Público Federal (MPF) como publicado na primeira versão desse texto.

Além do depoimento de Cassiano Oyama e Guilherme Rocha nesta sexta-feira, 7, em Palmas, o titular da Delegacia Especializada em Investigações Criminais de Araguaína (DEIC-Norte), de Araguaína, José Anchieta de Menezes Filho, e o delegado adjunto Bruno Boaventura Mota também irão depor como testemunhas no dia 26 de junho, às 9 horas, na 1ª Zona Eleitoral de Araguaína.

Catarse e coação

O ponto em comum aos delegados: são todos os protagonistas dos inquéritos que investigam o esquema dos servidores fantasmas que atuaram no governo estadual até 2018, ano das eleições suplementares no Tocantins.

Ao serem arrolados como testemunhas os delegados ganham um argumento para o caso de sofrerem ataques administrativos, a coação no curso do processo.

E isso vale, por exemplo, para as prováveis remoções arbitrárias que estão em curso nos gabinetes, ou por meio do malfadado RAF – Relatório de Atividades Funcionais (RAF), o ranking que a Secretaria da Segurança Pública criou, sem critério de complexidade, focada exclusivamente na atuação dos delegados.

O que diz o CPP

Coação no curso do processo é um crime previsto no artigo 344 do Código de Processo Penal: “Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral.”

Atualizada dia 7 de junho às 19h30, para correção de informações