A Derrota de Carlesse:Justiça arquiva sindicância contra delegado e impõe 2ª derrota ao governo Carlesse

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Justiça arquiva sindicância contra delegado e impõe 2ª derrota ao governo Carlesse

Justiça já anulou a remoção de delegados que apuravam denúncias de corrupção.

Por Redação  569
13/08/2021 16h58 – Atualizado há 22 horas

Delegado Guilherme Rocha

A Justiça determinou o arquivamento de uma sindicância investigativa aberta pela Secretaria da Segurança Pública (SSP) contra o delegado Guilherme Rocha Martins após entrevista concedida ao programa Fantástico, da Rede Globo, sobre suspeitas de um esquema de corrupção na gestão do governador Mauro Carlesse (PSL).

O arquivamento foi determinado nesta quinta-feira, 12 de agosto de 2021, pelo juiz Nilson Afonso da Silva. Já a entrevista foi concedida no ano de 2019. Na época, a abertura da sindicância foi vista pela categoria como uma tentativa de retaliação e perseguição por parte do governo. Além disso, vários delegados foram removidos e, consequentemente, destituídos de investigações contra aliados do Palácio Araguaia.

Em novembro de 2019, o delegado Guilherme Rocha foi afastado da delegacia que apurava casos de corrupção. Ele conduzia um inquérito que investigava um contrato de R$ 29 milhões da Agência Tocantinense de Obras (Ageto) e outro sobre funcionários fantasmas no Governo do Tocantins e na Assembleia Legislativa. A operação chegou a realizar buscas dentro do próprio Palácio Araguaia, a sede do governo.

Quando soube que estava sendo alvo de sindicância, o delegado escreveu: “A corrupção se fortalece na obscuridade e no silêncio. A publicidade, por meio da imprensa livre (pilar do Estado Democrático de Direito), tem papel fundamental no combate à corrupção”.

Desde então, a Polícia Civil do Tocantins nunca mais deflagrou nenhuma operação de combate à corrução em órgãos do Estado.

Na decisão de arquivamento, o juiz cita “a ausência de justa causa para a instauração do processo administrativo” e também o fato de a entrevista ter sido “devidamente precedida de comunicação à Diretora de Polícia da Capital”.

O magistrado também destacou os Direitos Fundamentais à Liberdade de Expressão, previstos no artigo 5º, inciso IV, da Constituição Federal de 1988, que garante ser livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

Para a presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia do Tocantins (Sindepol/TO), Sarah Lilian de Souza, essa é mais uma grande conquista para a classe, a segunda apenas nesta semana.

Estamos vigilantes sobre os nossos direitos e contentes pela justiça do Tocantins também estar. Vamos continuar lutando em defesa dos nossos filiados sempre que necessário”, argumenta.

REMOÇÃO ANULADA

Nesta semana, a Justiça também determinou a anulação da remoção de delegados de Polícia Civil do Tocantins que apuravam denúncias de corrupção no Tocantins.

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